Decisão Judicial Aponta Atuação de Rede Criminosa
O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal na Comarca de Imperatriz, proferiu uma sentença que condenou quatro integrantes de uma mesma família pelo crime de tráfico de drogas. A condenação se refere a atividades realizadas na “Chácara Manelão”, local amplamente reconhecido pela polícia como um ponto de venda de entorpecentes na cidade.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público revela que o grupo fazia parte de uma organização criminosa dedicada ao tráfico ilícito de drogas, especialmente no endereço da Rua Santo Antônio, número 1445, situado no bairro Nova Imperatriz. A propriedade, pertencente a Deusina, era utilizada frequentemente para armazenar e comercializar substâncias ilícitas, como maconha e crack, que eram distribuídas em diversas localidades da cidade.
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No cumprimento dos mandados de busca e apreensão na chácara, as autoridades encontraram uma quantidade relevante de maconha e crack, fracionados em porções típicas para revenda. Além disso, foram apreendidos materiais como dois rolos de papel alumínio, tesouras, linhas de costura, aparelhos celulares e uma quantia em dinheiro, totalizando R$ 214,00, com cédulas de diferentes denominações.
Os denunciados são Dorivan da Costa Souza, Deusina Lusia da Costa Souza, Ducileia da Costa Souza Corrêa, Lucas Rodrigues Sousa, Robson dos Santos Sousa e Clodomir da Silva Farias. Eles foram acusados de tráfico de drogas e organização criminosa com base em laudos periciais, testemunhos e provas telemáticas. Contudo, o juiz acatou apenas parte das acusações no julgamento.
Clodomir, por exemplo, foi identificado como um fornecedor regular de drogas para o grupo. Provas extraídas de mensagens em seu celular revelaram tratativas frequentes com Dorivan sobre entregas de drogas e movimentações financeiras. Enquanto isso, Lucas e Robson foram encontrados no local com uma quantidade significativa de entorpecentes, armazenados de maneira inadequada para uso pessoal, além de possuírem laços familiares com os principais acusados.
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Após a análise das evidências, o magistrado impôs penas de reclusão aos condenados: Lucas Rodrigues Sousa e Robson dos Santos Sousa receberam penas de cinco anos cada; já Clodomir da Silva Farias foi sentenciado a oito anos e cinco meses; e Deusina Lusia da Costa Souza recebeu a pena mais severa, totalizando nove anos, três meses e 15 dias de reclusão. Além disso, foi determinado o perdimento do imóvel de Deusina, que será destinado ao Município de Imperatriz para ser utilizado em políticas públicas de combate ao tráfico e reinserção social dos dependentes químicos.
Acusações de Associação Criminosa Não Procedem
Em relação a Lucas, Robson e Clodomir, o juiz decidiu pela absolvição das acusações de formação de associação criminosa para o tráfico. A decisão foi fundamentada na falta de provas concretas que demonstrassem a estabilidade do vínculo associativo necessário para caracterizar este tipo de crime. Já os acusados Dorivan e Ducileia tiveram seus processos extintos.
A sentença ressalta que Lucas e Robson, embora conscientes e voluntários, mantinham a guarda de substâncias entorpecentes para comercialização, justificando assim suas condenações por tráfico de drogas. Porém, não existiram provas robustas suficientes que indicassem que mantinham relações com a intenção de formar uma associação criminosa, levando à absolvição quanto a essa acusação.
No que diz respeito a Clodomir, embora houvesse transações comerciais frequentes com um dos réus, o juiz considerou que isso não foi bastante para comprovar a estabilidade e a permanência necessárias para caracterizar um vínculo associativo voltado à venda de drogas, o que resultou em sua absolvição em relação ao crime de associação para o tráfico.