Condenação e Apreensão em Imperatriz
Em 2024, a Polícia Civil do Maranhão cumpriu uma série de mandados de busca e apreensão relacionados a um grupo criminoso em Imperatriz, na região tocantina. O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal da Comarca, emitiu a condenação de quatro pessoas da mesma família por envolvimento em atividades de tráfico de drogas. O foco das operações foi a “Chácara Manelão”, situada na Rua Santo Antônio, nº 1445, no bairro Nova Imperatriz, um local amplamente conhecido pela polícia como um tradicional ponto de venda de entorpecentes.
Os condenados foram identificados como:
- Deuzina Lusia da Costa Souza: 9 anos, 3 meses e 15 dias de prisão
- Clodomir da Silva Farias: 8 anos e 5 meses de prisão
- Lucas Rodrigues Sousa: 5 anos de prisão
- Robson dos Santos Sousa: 5 anos de prisão
De acordo com o Ministério Público, este grupo estava inserido em uma organização criminosa dedicada ao tráfico de maconha e crack. A chácara, que pertence a Deuzina, servia como um ponto habitual para armazenar e comercializar drogas na cidade.
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Apreensão e Provas
Durante o cumprimento dos mandados, a polícia descobriu diversas porções de maconha e crack, já preparadas para revenda, além de materiais utilizados na produção das drogas, incluindo rolos de papel alumínio, tesouras, linhas de costura, celulares e uma quantia de R$ 214 em dinheiro, com diversas cédulas.
Denúncia e Desdobramentos
Além dos quatro condenados, outros dois membros da família foram denunciados: Dorivan da Costa Souza e Ducileia da Costa Souza Corrêa. A denúncia baseou-se em laudos periciais, depoimentos e provas coletadas por meio de investigações telemáticas. Porém, nem todas as acusações foram aceitas pelo juiz durante o julgamento.
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Fonte: curitibainforma.com.br
Clodomir, um dos condenados, foi apontado como fornecedor regular de drogas para o grupo. A análise das mensagens do seu celular revelou transações contínuas com Dorivan, que envolviam a entrega de entorpecentes e transferências financeiras.
Lucas e Robson, encontrados na chácara com uma quantidade significativa de drogas fracionadas e embaladas, foram considerados culpados por tráfico, embora não tenha sido comprovado que atuavam em associação criminosa, dado seu vínculo familiar com os principais acusados.
Decisões Judiciais e Destino da Propriedade
Além das penas de prisão impostas, o juiz decidiu pelo perdimento da chácara de Deuzina. O imóvel agora será destinado ao Município de Imperatriz, que o utilizará em políticas públicas voltadas ao combate ao tráfico de drogas e à reintegração social de dependentes químicos.
Implicações da Associação Criminosa
Embora Lucas, Robson e Clodomir tenham sido acusados de formação de associação criminosa, o juiz concluiu que não houveram provas suficientes que demonstrassem uma relação estável e contínua entre eles, conforme exigido para essa categoria de crime. Por esse motivo, foram absolvidos dessa acusação.
Quanto ao processo de Dorivan da Costa Souza e Ducileia da Costa Souza Corrêa, ele foi encerrado sem condenação. A sentença judicial determinou que, apesar de Lucas e Robson manterem drogas com intenção de venda, não se provou que estavam envolvidos em associação criminosa, o que resultou em uma condenação somente por tráfico.
Para Clodomir, a evidência de transações com Dorivan não foi considerada suficiente para estabelecer um vínculo permanente com a atividade criminosa, levando à sua absolvição nesse aspecto.