Uma Reflexão Necessária sobre a Presença Escolar
A Constituição de 1988, mesmo sem força normativa, estabelece valores fundamentais para a construção de um Estado Democrático, ao afirmar que “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”. Isso implica que os representantes eleitos devem garantir os direitos sociais e individuais, desenvolvendo normativas e políticas públicas que promovam o interesse coletivo e a dignidade humana.
Como um defensor da educação pública, que, segundo o educador Anísio Teixeira, é a verdadeira máquina de se fazer democracia, celebro iniciativas governamentais que visam a permanência dos alunos na escola, como o programa “Bolsa Presença” da Bahia e o “Pé-de-Meia” do Governo Federal. Esses programas têm como objetivo a redução da evasão escolar e a valorização da educação como um meio de transformação social. Educar, afinal, é transformar.
No entanto, é preciso reconhecer que estes programas geram debates entre os gestores públicos sobre sua natureza educacional, particularmente no que se refere à inclusão ou exclusão de seus valores nos índices de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), que são parte essencial do cálculo do Índice Constitucional de Investimentos em Educação. Essa discussão, apesar de técnica, requer uma sensibilidade em relação ao papel ampliado que a educação desempenha na sociedade.
No âmbito das Contas de Governo do Estado da Bahia referentes aos anos de 2023, 2022 e 2021, defendi a necessidade de expandir a visão em relação à educação, especialmente em um estado que ainda enfrenta grandes desigualdades sociais. Quando um gestor entende que fornecer alimentação aos estudantes é um incentivo para sua presença na escola, isso merece destaque. Afinal, a educação deve ser vista como um alimento não apenas da alma, mas também do corpo. Para transformar a realidade educacional, é imprescindível cuidar do ser humano em sua totalidade. Portanto, como podemos desconsiderar investimentos que garantem a permanência das crianças na escola? Essa é uma questão que reafirmo: estamos falando de investimento, e não de despesa.
O entendimento é fundamentado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, afirmando que “o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.
A Necessidade de Investimentos em Educação
Diante disso, é hora de reavaliar a aplicabilidade do inciso IV do artigo 71 da mesma lei, que exclui das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino os gastos com “programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica”. Afinal, o que é mais benéfico: investir de forma mais eficaz nas ações sociais ou apenas pintar as paredes das escolas anualmente? É uma reflexão pertinente.
Minha experiência pessoal é um testemunho da relevância de políticas que asseguram a presença dos alunos nas salas de aula. Recordo-me com tristeza de quando, durante os intervalos, recebíamos leite em pacotes acompanhados de um simples “pão de sebo” — uma fatia de pão com margarina que muitas vezes era a principal refeição do dia para muitos de nós, na década de 1970, no Centro Integrado de Educação Conselheiro Luiz Vianna.
Outro aspecto importante a ser considerado é que o artigo 70, inciso VI, da mesma legislação reconhece como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino a concessão de bolsas de estudo para estudantes de instituições públicas.
É válido ressaltar que o Governo Federal, por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, tem se esforçado para categorizar o programa “Pé-de-Meia” como uma despesa com educação, atendendo às exigências legais e aos critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Essa medida possibilitará que os recursos destinados ao programa sejam contabilizados dentro da obrigação de investir ao menos 18% da receita líquida de impostos anualmente em educação.
Assim, até que me provem o contrário, por meio de argumentos sólidos e não apenas pela imposição de força, continuo a apoiar programas como o “Bolsa Presença” e o “Pé-de-Meia”. Acredito firmemente que eles são ferramentas essenciais para a educação em um país tão diverso e desigual.
Até aqui, opto por entender que essas iniciativas constituem políticas públicas educacionais vitais para garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, assegurando, assim, um futuro mais justo e promissor para todos nós.
