Decisão Judicial em Favor de Famílias Vulneráveis
SÃO LUÍS – A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís deve pagar auxílio-moradia no valor de R$ 400 mensais a 17 famílias que residem em área propensa a alagamentos na região da Matança do Anil. O benefício será concedido até que as casas do Residencial Mato Grosso 2 sejam entregues ou até que uma solução habitacional definitiva seja assegurada para essas famílias.
A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, implica que o município também deve oferecer transporte para a retirada de móveis e pertences das famílias, caso esse serviço seja solicitado. A mudança das residências, que estão localizadas em uma zona de risco, para um local seguro é uma prioridade estabelecida pela ordem judicial.
Justificativa da Ação Judicial
A determinação judicial decorre de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, que busca garantir o direito à moradia digna para as famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social. No processo, a Defensoria apontou a falta de ação efetiva por parte da Prefeitura, mesmo após os alertas dados pela Defesa Civil sobre a criticidade da situação.
Os documentos apresentados revelam que ofícios foram enviados à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) solicitando a concessão de auxílio-moradia, além de pedidos à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) para execução de obras de infraestrutura na região.
Condições de Vida na Matança do Anil
As famílias que foram beneficiadas residem na Matança do Anil há mais de 15 anos e enfrentam alagamentos constantes durante a temporada de chuvas. Um parecer técnico da Defesa Civil Municipal classificou a área como de alto risco (nível 3) para alagamentos e inundações, corroborando a urgência de uma intervenção por parte do poder público.
Vale ressaltar que algumas dessas famílias já receberam auxílio-moradia em 2018, mas, após a finalização do benefício, retornaram às suas residências, mesmo tendo unidades habitacionais no Residencial Mato Grosso 2 asseguradas. Essa situação as mantém vulneráveis aos riscos ambientais, provocando uma situação de insegurança habitacional.
Direito à Moradia como Princípio Fundamental
No contexto da decisão, o juiz enfatizou que o direito à moradia não deve ser visto como uma expectativa, mas sim como um direito fundamental, conforme previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988. Ele destacou que a falta de ação do poder público em áreas de risco pode ser interpretada como uma forma de negligência em cumprir seu dever de proteção aos cidadãos.
Além disso, o magistrado mencionou a Lei nº 12.608/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, reiterando que é responsabilidade dos municípios identificar e mapear áreas de risco, fiscalizar e coibir novas ocupações, e ainda retirar moradores de locais com alto potencial de perigo.
Compromisso do Poder Público com a Segurança
Segundo o juiz, o município deve garantir o chamado “mínimo existencial”, que compreende direitos básicos como o acesso a uma moradia segura. A proteção da vida de pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade é uma obrigação que recai sobre o poder público.
Com essa decisão, espera-se que as autoridades municipais se mobilizem para atender às demandas da população e busquem soluções efetivas para evitar que esses problemas se agravem no futuro, assegurando assim dignidade e segurança para todos os cidadãos de São Luís.
