Sentença da Vara Agrária em Imperatriz
IMPERATRIZ – A Vara Agrária da Comarca de Imperatriz decidiu condenar o Município a indenizar uma mulher em R$ 4.169.928,00, referente a um terreno que foi invadido. A decisão, que ocorreu nesta quarta-feira (14), atendeu parcialmente à solicitação de uma Ação de Reintegração de Posse, convertendo a reintegração em perdas e danos devido à ocupação da área.
Além do valor da indenização, a sentença impõe ao Município a elaboração e execução de um plano de regularização fundiária no prazo máximo de 180 dias. A não observância dessa determinação poderá acarretar em multa diária, a ser estipulada na fase de cumprimento da decisão judicial.
Prefeitura de Imperatriz e o Reconhecimento da Propriedade
O juiz Delvan Tavares Oliveira, que preside a Vara Agrária, reconheceu o direito da proprietária sobre o imóvel, que possui 20.849,64 metros quadrados e está localizado na zona de expansão urbana de Imperatriz, conforme registros do Cartório do 6º Ofício Extrajudicial.
Segundo os autos do processo, a invasão do terreno ocorreu em 10 de setembro de 2002, quando um grupo de indivíduos alegou que a área pertencia à Prefeitura. A proprietária, ao perceber a invasão, acionou a polícia, mas a ocupação não foi desfeita.
Ocupação e Ação Judicial
Conforme os relatos no processo, o imóvel estava cercado, mas foi gradualmente ocupado por diversas pessoas, que começaram a construir casas. Com o passar dos anos, a dona do terreno buscou o auxílio da Justiça para retomar a posse e reparação pelos danos sofridos.
O juiz observou que, ao longo do tempo, a ocupação, que começou de forma irregular, se transformou em um conjunto residencial estruturado, com serviços públicos essenciais, embora de forma limitada. Essa realidade evidenciou a função social do espaço e o interesse público em manter o núcleo habitacional.
Reconhecimento da Ocupação Consolidada
Na sentença, o magistrado enfatizou que a ocupação já se estende por mais de 20 anos, apresentando características de um núcleo urbano informal consolidado, com moradias permanentes, infraestrutura mínima e uma dinâmica de vida comunitária já estabelecida. Portanto, a reintegração de posse foi considerada impraticável.
Diante disso, o Município de Imperatriz foi responsabilizado por adotar medidas que promovam a regularização fundiária, garantindo assim a permanência das famílias na área e proporcionando condições adequadas de habitação e acesso a serviços públicos.
“Além de garantir a indenização à autora, cabe ao Município o dever constitucional de planejar e ordenar o espaço urbano, assumindo os custos sociais e econômicos da política urbana necessária para regularizar o núcleo habitacional existente”, ressaltou o juiz em sua decisão.
O Ministério Público e a Defensoria Pública também se manifestaram durante o processo, opinando pela inviabilidade da reintegração de posse da área, o que reforça a complexidade da situação e a necessidade de uma solução que atenda tanto os direitos da proprietária quanto as demandas da comunidade ocupante.
