O Reconhecimento da Educação Infantil no Magistério
No dia 6 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei n° 15.326, que modifica a atual estrutura de reconhecimento da profissão docente, incluindo os educadores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério. Essa mudança reflete a importância de integrar o cuidar, brincar e educar dentro do contexto pedagógico, promovendo uma formação mais robusta e abrangente para esses profissionais.
A nova legislação traz alterações significativas na Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na LDB (Lei 9.394/1996), garantindo que todos os educadores que atuam na Educação Infantil, independentemente do título de seu cargo – seja Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil –, são considerados parte da carreira do magistério, desde que atendam aos critérios de formação e ingresso.
Critérios para Inclusão na Carreira do Magistério
É fundamental destacar que a nova lei não promove o enquadramento automático de todos os profissionais atuando nas escolas. A revisão da Lei 11.738/2008 estabelece critérios rigorosos e cumulativos para que um servidor tenha direito a ser reconhecido como parte da carreira do magistério. Independentemente da nomenclatura do cargo, a condição essencial para o enquadramento é a natureza pedagógica das atividades desempenhadas, atrelada à formação acadêmica do profissional.
Os critérios definidos pela legislação incluem:
- Exercício de Função Docente (Cunho Pedagógico): O profissional deve interagir diretamente com as crianças, realizando atividades que promovam o aprendizado por meio do brincar e do cuidado. Profissionais que não desempenham atividades com essa intencionalidade pedagógica não se enquadrarão na lei.
- Habilitação/Formação Mínima: É necessário que o servidor possua a formação acadêmica exigida para o exercício da docência. O Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008 menciona a necessidade de formação conforme as diretrizes federais de educação. Assim, as opções incluem:
- Formação de Nível Superior: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior;
- Formação de Nível Médio: Modalidade Normal (antigo Magistério).
- Ingresso via Concurso Público: O profissional deve ter sido aprovado em um concurso público, que comprove a formação adequada para a atuação pedagógica. É imprescindível que os municípios identifiquem aqueles que possuem cargos variados, mas que foram concursados com exigências de formação para a docência.
Ação Municipal Após a Promulgação da Nova Lei
Com a promulgação da Lei n° 15.326, é fundamental que os municípios realizem uma série de ações administrativas e legislativas para evitar complicações legais e assegurar a conformidade com a nova normativa. Um passo inicial essencial é o diagnóstico do quadro de pessoal.
Os gestores devem levantar todos os cargos que atuam na Educação Infantil e analisar os editais dos concursos que originaram esses servidores. Caso o edital tenha exigido formação pedagógica e as atribuições fossem relacionadas à docência ou suporte pedagógico, esses profissionais são o público-alvo da nova legislação.
Além disso, mudanças na legislação municipal são necessárias, especialmente se esses profissionais estiverem categorizados como “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”. O município deverá encaminhar um Projeto de Lei à Câmara Municipal para:
- Modificar a categorização de cargos para que sejam reconhecidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério;
- Unificar as nomenclaturas, recomendando a denominação como “Professor de Educação Infantil” e extinguindo as antigas gradativamente;
A nova legislação deve claramente estabelecer que as atividades de suporte pedagógico na educação infantil são funções do magistério.
Garantindo Direitos aos Educadores
Com o reconhecimento da carreira do magistério, os municípios são obrigados a garantir aos profissionais enquadrados, no mínimo, o Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, além de assegurar 1/3 da carga horária para atividades extraclasses (hora-atividade), conforme estipulado no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
A assessoria técnica da AMM aconselha que os gestores municipais estejam atentos e prontos para implementar as mudanças necessárias, sempre em busca da valorização e reconhecimento adequado dos profissionais que atuam na educação infantil, crucial para o desenvolvimento educacional das crianças.
