Decisão Judicial Garante Atendimento Presencial
A Justiça determinou que o Banco do Brasil mantenha em operação suas agências em diversas cidades do Maranhão. As unidades que devem continuar atendendo ao público incluem as localizadas em São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda). Além disso, o banco deve assegurar a continuidade do atendimento nas agências de Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama, e nas unidades Alemanha e Anil em São Luís. A decisão proíbe a transformação dessas agências em postos de atendimento ou o encerramento de suas atividades.
Caso alguma dessas agências já tenha fechado ou sido convertida em postos, elas deverão retomar seus serviços presenciais, com a estrutura e o quadro de funcionários adequados para atender à demanda da população local. Além da manutenção dos serviços, a decisão judicial também estabelece o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 54 milhões, que será direcionada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Reorganização do Banco do Brasil Sob Críticas
Esse desfecho foi resultado de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, que foi anunciado em janeiro de 2021. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ressaltou que a medida é considerada abusiva, uma vez que altera unilateralmente a prestação de serviços essenciais. A situação se torna ainda mais crítica no contexto da pandemia de Covid-19, que pode gerar aglomerações e aumentar os riscos à saúde da população.
O IBEDEC destacou que, conforme uma pesquisa do IBGE de 2017, o Maranhão é o estado com o menor acesso à internet no Brasil. Impor um atendimento exclusivamente digital a uma população que inclui muitos idosos, aposentados e trabalhadores rurais com pouca familiaridade com tecnologias digitais representa uma forma de invisibilidade financeira e nega o acesso a serviços essenciais.
Fundamentos da Decisão Judicial
A decisão judicial se fundamenta na Constituição Federal de 1988, que consagra a livre iniciativa como um dos pilares da República, mas também impõe a defesa do consumidor e a função social da propriedade como princípios fundamentais. O juiz enfatizou que a ordem econômica deve priorizar a dignidade da pessoa humana e a justiça social. Nesse sentido, o fechamento de agências em cidades-chave e a transformação de outras em postos de atendimento, que oferecem serviços limitados, vão contra o dever de continuidade do serviço, configurando uma falha na prestação de serviços, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Embora o Banco do Brasil tenha argumentado que a expansão dos canais digitais e a alta taxa de transações online (92,7%) justificariam a redução do atendimento presencial, o juiz refutou essa justificativa. Ele ressaltou que o lucro operacional do Banco do Brasil, por mais significativo que seja, não pode se sobrepor aos custos humanos, sociais e existenciais impostos à coletividade, o que configura uma grave violação da dignidade da pessoa humana. Neste contexto, o Estado do Maranhão se vê impactado por essa decisão, que visa assegurar a continuidade do atendimento bancário em regiões que, de outra forma, poderiam ficar à mercê de medidas que não consideram a realidade da população local.
