Decisão Judicial e seus Reflexos
A Justiça do Maranhão decidiu que o Banco do Brasil deve reabrir suas agências em várias cidades do estado, incluindo Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs, Parnarama, além das unidades Alemanha e Anil em São Luís. Essas agências não poderão ser transformadas em postos de atendimento, e, caso já tenham sido fechadas, a instituição financeira deverá restaurar sua operação com a mesma estrutura e número de funcionários, tudo para atender a demanda da população local.
Além disso, uma indenização de R$ 54 milhões foi estipulada para o banco, a ser paga como forma de reparação por danos morais coletivos, com o montante destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Esta decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, durante o julgamento de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).
Ação do IBEDEC e seus Fundamentos
A ação do IBEDEC questiona o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em janeiro de 2021, que, segundo a entidade, é abusivo por alterar unilateralmente a prestação de serviços essenciais à população. O instituto também destacou o agravamento da situação devido à pandemia de Covid-19, que pode levar a uma maior aglomeração nas agências restantes e expor a população a riscos sanitários e à exclusão social.
Vale ressaltar que um levantamento do IBGE, realizado em 2017, já havia indicado que o Maranhão é o estado brasileiro com menor acesso à internet. O IBEDEC argumenta que, ao impor um atendimento digital, a população, especialmente idosos, aposentados e trabalhadores rurais, que possuem baixa familiaridade com tecnologia, se torna ainda mais vulnerável, o que acentua a exclusão financeira e dificulta o acesso a serviços bancários.
Posicionamento do Banco do Brasil e a Constituição Federal
Embora o g1 tenha buscado uma manifestação da instituição financeira, até a última atualização desta reportagem, não houve retorno. O juiz Martins, ao fundamentar sua decisão, ressaltou que a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade de iniciativa, mas também impõe que a ordem econômica deve priorizar a defesa do consumidor e a função social da propriedade e das empresas. O objetivo é garantir uma vida digna e preservar a justiça social, princípios que, segundo o juiz, foram violados com o fechamento das agências.
Além disso, o fechamento de cinco agências em cidades estratégicas e a transformação de outras sete em postos de atendimento, que oferecem serviços limitados, configuram uma falha na prestação do serviço, afrontando o Código de Defesa do Consumidor. O Banco do Brasil justificou sua decisão com a alta taxa de transações online, que chegou a 92,7%. Contudo, o juiz avaliou que o lucro do banco não deve prevalecer sobre os custos sociais e humanos impostos a uma população já fragilizada, apontando que essa abordagem fere a dignidade humana.
