Mudanças Estruturais e Inovações na Gestão da Lei Rouanet
Na última sexta-feira (30), o Ministério da Cultura (MinC) anunciou a publicação da Instrução Normativa (IN) Nº 29, que traz importantes atualizações para a Lei Rouanet, visando facilitar a compreensão dos procedimentos e atender às necessidades do setor cultural. Este novo normativo é resultado de um extenso diálogo com agentes culturais ao longo de 2025, que incluiu a análise de 521 sugestões recebidas por meio de consulta pública e encontros presenciais em 13 cidades de diversas regiões do Brasil.
“A instrução normativa de 2026 representa um grande avanço, consolidando um processo amplo de escuta e diálogo com a sociedade civil, além de adequar as normas da Lei Rouanet às demandas reais do setor cultural brasileiro. Nosso objetivo é assegurar que o fomento cultural esteja alinhado com a prática cotidiana de quem faz cultura em todas as regiões do país”, afirmou Henilton Menezes, secretário de Fomento e Incentivo à Cultura.
Principais Inovações na Instrução Normativa
A nova estrutura da Lei Rouanet, conforme definido na Instrução Normativa Nº 29, reorganiza seu conteúdo por temas, facilitando a clareza nas informações e eliminando ambiguidades que geravam confusões. Entre as principais inovações está a formalização da inclusão da Secretaria de Economia Criativa (SEC) na gestão do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). A SEC agora assumirá responsabilidades significativas, incluindo a admissibilidade, acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos voltados ao Desenvolvimento de Territórios Criativos.
Outra alteração importante é a ampliação dos prazos de execução dos projetos. De acordo com a nova normativa, todos os projetos poderão ter um prazo inicial de execução ampliado para até 36 meses, enquanto os planos plurianuais e projetos de Territórios Criativos poderão se estender até 48 meses. Para ações continuadas, como festivais anuais, os proponentes poderão apresentar novos projetos, que não contarão na carteira ativa, mas cuja execução dependerá da prestação de contas do ciclo anterior.
Novas Regras para Proponentes e Planejamento Financeiro
Voltada para o apoio a pequenos e médios produtores culturais, a nova instrução eleva o limite de projetos permitidos para empresas optantes pelo Simples Nacional e outras pessoas jurídicas para até 10 projetos, totalizando até R$ 15 milhões. Os limites para outros proponentes, como pessoas físicas e MEIs, permanecem os mesmos.
Além disso, a normativa agora permite que proponentes de ações continuadas, como festivais, apresentem novos projetos mesmo que ultrapassem o limite da carteira, contanto que a execução ocorra após a regularização das prestações de contas do ciclo anterior. O texto também fixa um limite de R$ 5 mil para cachês de palestrantes e conferencistas, padronizando os custos do setor.
Alinhamento com Instituições Vinculadas e Acessibilidade
Para garantir uma análise mais rigorosa e especializada das propostas, a nova estrutura da IN formaliza a participação de instituições vinculadas, como a Fundação Nacional de Artes (Funarte) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nas avaliações técnicas dos projetos culturais enviados ao MinC. No que diz respeito ao patrimônio cultural, uma nova regra determina que os resultados de projetos de inventário e documentação devem ser obrigatoriamente integrados aos bancos de dados do Iphan, com o objetivo de preservar e compartilhar o conhecimento gerado com recursos públicos.
A acessibilidade também ganha destaque na nova normativa. Ela especifica os custos permitidos para assegurar a inclusão, como a compra de rampas modulares e o pagamento de equipes especializadas para apoio a pessoas com deficiência. Essa atualização visa trazer mais clareza sobre as despesas autorizadas.
Aprimoramento na Avaliação de Resultados e Fiscalização
O processo de acompanhamento financeiro dos projetos culturais será automatizado pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), adotando princípios de razoabilidade e proporcionalidade na avaliação dos resultados. Essa abordagem reforça a segurança jurídica para todos os envolvidos, especialmente em projetos de menor porte. O texto revisado elimina termos como “dolo” e “má-fé”, alinhando as normas à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e tornando a análise jurídica mais precisa.
Essas mudanças não apenas visam ao equilíbrio estabelecido pelo novo Marco Regulatório do Fomento à Cultura, mas também aumentam a capacidade de fiscalização do MinC. Durante o processo de avaliação, poderá ser exigida documentação adicional, independentemente do valor captado, garantindo sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório.
