Operações da PRF Revelam Uso de Anfetaminas por Motoristas
No último sábado, 2 de maio de 2026, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou duas abordagens que resultaram na apreensão de 44 comprimidos de uma substância semelhante à anfetamina, durante operações de fiscalização em Imperatriz, no Maranhão. Essas ocorrências destacam a preocupação com a segurança nas rodovias e o combate ao uso de substâncias ilícitas entre motoristas.
A primeira abordagem ocorreu por volta das 16h43, quando uma equipe da PRF inspecionou um caminhão carregado com laticínios e produtos perecíveis, que estava vindo de Itaberaí e tinha como destino o estado do Pará. Durante a fiscalização, o motorista se mostrou evasivo e nervoso ao ser questionado sobre a posse de drogas. Após uma minuciosa verificação, os agentes descobriram duas cartelas contendo 30 comprimidos de anfetamina.
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Mais tarde, às 21h55, uma segunda ocorrência foi registrada. Os policiais abordaram outro caminhão, que transportava gado bovino e seguia de Estreito para São Luís. O comportamento do motorista, que também aparentava nervosismo e forneceu respostas contraditórias, levantou suspeitas. Em um gesto inesperado, ele entregou aos policiais uma cartela com 14 comprimidos da substância conhecida popularmente como “rebite”.
A anfetamina, classificada como um estimulante do sistema nervoso central, é proibida no Brasil de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta substância é frequentemente utilizada por motoristas para evitar o sono e prolongar suas jornadas, uma prática que pode representar uma séria ameaça à segurança nas estradas.
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O uso de anfetaminas prejudica diretamente a capacidade de direção, comprometendo reflexos, concentração e a percepção de tempo e distância. Além disso, o consumo dessa droga pode aumentar impulsividade e agressividade, fatores que elevam consideravelmente o risco de acidentes graves nas vias federais.
Como consequência das apreensões, a PRF registrou Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) com base no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, que se refere ao porte de droga para consumo pessoal. Os casos reforçam a importância das ações contínuas da PRF no combate ao uso de substâncias ilícitas por motoristas profissionais, visando a proteção de todos os que utilizam as rodovias federais brasileiras.
