Novas Regras para Cobertura de Tratamentos Psiquiátricos
Em 11 de fevereiro de 2026, a Câmara dos Deputados iniciou a análise do Projeto de Lei 5638/25, que visa obrigar os planos de saúde a fornecer cobertura para medicamentos e tratamentos relacionados a transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que esses não constem na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proposta, apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), tem como objetivo garantir o direito à vida e combater as práticas de exclusão contratual.
Segundo o texto do projeto, as operadoras não poderão negar a cobertura prescrita por médicos, desde que o tratamento tenha comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e que não haja alternativas terapêuticas eficazes disponíveis. Essa medida se torna especialmente relevante em um cenário onde, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não obtêm resultados satisfatórios com terapias convencionais.
O deputado Tavares enfatiza que “tratar a depressão resistente não é um luxo, mas um direito à vida e à dignidade. Negar cobertura é uma forma de privar a esperança de quem enfrenta diariamente a dor invisível”. Além disso, ele menciona decisões judiciais recentes que determinaram o custeio de medicamentos não incluídos no rol da ANS, reafirmando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador das terapias essenciais.
Tratamentos Priorizados pelo Projeto
O projeto de lei destaca três tipos de tratamentos que deverão ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde:
- Escetamina intranasal (Spravato) para o tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
- Terapias que combinam psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional;
- Medicamentos prescritos por psiquiatras, de uso hospitalar ou ambulatorial, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro clínico.
Essas coberturas são consideradas essenciais para o tratamento de condições psiquiátricas severas, que frequentemente exigem abordagens inovadoras e multidisciplinares.
Regras e Punições em Caso de Descumprimento
A proposta ainda estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser devidamente justificada por escrito em um prazo de até 72 horas. O não cumprimento dessas normas pode sujeitar as operadoras a penas administrativas que podem chegar a até R$ 1 milhão por negativas indevidas. Além disso, as empresas serão obrigadas a arcar com o custeio completo do tratamento e responder por danos morais e materiais.
Se aprovada, a legislação se aplicará a todos os contratos de planos de saúde, sejam eles novos ou antigos, individuais ou coletivos, ampliando o alcance da proteção aos pacientes que dependem de cuidados psiquiátricos adequados.
Próximas Etapas da Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O andamento desse projeto representa um avanço significativo para a saúde mental no Brasil, garantindo que mais pessoas tenham acesso a tratamentos adequados e eficazes.
