Fiscalizações Intensificadas nas Estradas do Maranhão
No Carnaval deste ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou cinco ocorrências ligadas ao crime de embriaguez ao volante durante ações de fiscalização nas BRs 135, 316 e 010, abrangendo municípios como São Luís, Santa Inês, Imperatriz e Porto Franco, no Maranhão.
Na noite do dia 15, por exemplo, uma equipe da PRF em São Luís, na BR-135, abordou um veículo que estava circulando sem o devido acionamento dos faróis. Durante a abordagem, o condutor demonstrou sinais evidentes de alteração na capacidade psicomotora, como olhos vermelhos, fala alterada e comportamento agressivo. Diante da situação, foram elaborados o Termo de Constatação de Sinais e o Auto de Infração pertinente. Ao ser informado sobre a apreensão do veículo em razão de irregularidades, o motorista desrespeitou a equipe policial, chegando a amassar documentos oficiais e ocultar a chave do carro. Em decorrência da escalada da agressividade, foi dada voz de prisão ao indivíduo pelos crimes, em tese, de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e desacato (art. 331 do CP). Ele foi encaminhado à Polícia Civil para as devidas providências.
No dia 14 de fevereiro, por volta das 18h55, em Santa Inês, na BR-316, uma fiscalização rotineira levou à abordagem de um veículo cujo condutor realizou o teste de etilômetro, que revelou teor alcoólico superior ao limite legal. O veículo foi recolhido ao pátio da PRF por irregularidades, e o motorista, posteriormente, foi direcionado à Delegacia Regional de Polícia Civil.
Em Imperatriz, na noite do mesmo dia, durante uma fiscalização voltada para identificar motoristas sob influência de álcool, uma equipe da PRF flagrou um veículo realizando manobras perigosas, incluindo ultrapassagens pelo acostamento na BR-010. Após acompanhamento e abordagem, foi constatado que o motorista não tinha habilitação e apresentava evidências de embriaguez. O teste de etilômetro confirmou a presença de álcool acima do permitido. Assim, os crimes de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e direção sem habilitação com risco de danos (art. 309 do CTB) foram configurados. O condutor foi levado à Polícia Civil, e o veículo foi liberado apenas a um condutor habilitado.
Além disso, no km 156 da BR-010, em Porto Franco, ocorreram duas situações distintas durante uma ronda. Na primeira, uma motocicleta foi parada após a equipe perceber que a passageira não usava capacete. O condutor, que estava visivelmente alterado, consentiu em realizar o teste de etilômetro, que detectou um nível de álcool caracterizando crime. O veículo foi apreendido por irregularidades, e o motorista foi encaminhado à Polícia Civil.
Na segunda ocorrência, outro motorista abordado em Porto Franco também apresentou sinais de embriaguez, e o teste de etilômetro confirmou que seu teor alcoólico estava acima do permitido. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para a tomada das medidas legais cabíveis.
Essas ações da PRF ressaltam o compromisso da instituição com a preservação da vida e a segurança nas rodovias federais do Maranhão. Dirigir sob a influência do álcool representa um sério risco à segurança pública, e a atuação firme e técnica da PRF é crucial para a diminuição de acidentes, salvando vidas e promovendo um trânsito mais seguro para todos.
