Decisões Judiciais em Favor do INSS
Em uma recente ação na Justiça Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve um importante avanço para os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O ressarcimento se refere a valores pagos em benefícios previdenciários a vítimas e seus familiares em decorrência de acidentes de trabalho. As decisões que beneficiaram a autarquia foram fundamentadas na negligência dos empregadores em relação às normas de segurança do trabalho.
Um dos casos tratados envolveu a empresa Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais, que foram acionadas pela AGU visando o ressarcimento das pensões concedidas a familiares de dois trabalhadores falecidos em um incêndio florestal em 2013, na propriedade da Suzano, localizada em Cidelândia, Maranhão. O ressarcimento inclui não apenas os valores já pagos, mas também aqueles que ainda serão devidos em função da concessão dos benefícios.
Um dos falecidos era agente florestal da Suzano, enquanto o outro trabalhava na Emflors. A Suzano contratou a Emflors para serviços de implementação e manutenção de florestas de eucalipto em suas áreas.
A AGU argumentou que a Suzano deveria ser responsabilizada por um dos réus e que ambas as empresas deveriam ser consideradas solidariamente responsáveis pela morte do trabalhador florestal. Relatórios indicaram falhas na observância das normas de segurança e higiene no trabalho, caráter que pesou nas decisões judiciais.
Os procuradores federais ressaltaram que houve falhas significativas no planejamento e na supervisão das atividades desempenhadas pelos trabalhadores. Os laudos afirmam que não havia ações preventivas específicas para combate a incêndios em áreas de risco, nem instruções adequadas sobre como agir em situações emergenciais. Além disso, destacaram a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que poderiam ter mitigado os efeitos da fumaça e facilitado a fuga dos trabalhadores durante o incêndio.
O juiz da 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz/MA, ao decidir, acolheu os argumentos da AGU, condenando as empresas a ressarcir os valores gastos pelo INSS, além de restituírem mensalmente os valores das prestações até que os benefícios sejam encerrados.
Responsabilidade e Segurança no Trabalho
Em outro processo, movido contra a Juruá Estaleiros e Navegação, a AGU também buscou ressarcimento por benefícios pagos após um acidente de trabalho que resultou na morte de um empregado e ferimentos em outro. O episódio, ocorrido em 2018, envolveu uma explosão causada pelo uso de um maçarico enquanto os funcionários realizavam um serviço em uma balsa-tanque. Os familiares de um dos trabalhadores falecidos receberam pensão previdenciária, enquanto o outro foi beneficiado com auxílio-doença decorrente do acidente.
A Juruá alegou que os empregados desrespeitaram ordens ao realizarem o serviço sem autorização. No entanto, a AGU apresentou um Relatório de Análise de Acidente de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho, que identificou a negligência da empresa. O relatório indica que a Juruá havia acumulado 20 autos de infração, muitos deles relacionados ao acidente em questão.
A AGU sustentou que a empresa falhou em adotar medidas de segurança adequadas e não realizou a análise de riscos necessária para as atividades realizadas no estaleiro. Com informações de que a balsa transportava líquidos inflamáveis, a AGU destacou que não houve avaliação da atmosfera explosiva antes de iniciar o serviço com o maçarico. A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas aceitou os argumentos apresentados pela AGU.
Ambas as empresas ainda têm a possibilidade de recorrer das decisões. O procurador federal Matheus Mendes Pinto, que atua na Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, comentou sobre a relevância dessas ações. Segundo ele, as ações regressivas acidentárias são instrumentos essenciais para proteger a saúde financeira do sistema de seguridade social, além de promover a justiça social.
“O êxito das ações regressivas do INSS demonstra que a Procuradoria Federal não apenas defende o erário, mas também atua como agente de transformação social. Isso acontece ao responsabilizar aqueles que desrespeitam as leis e expõem os trabalhadores a riscos, promovendo mudanças que incentivam investimentos em segurança e conformidade trabalhista”, ressaltou.
