Decisão Unânime do Tribunal de Justiça
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 4.950/25, que institui uma política pública voltada para a assistência psicológica a pessoas em tratamento oncológico no município de Socorro, interior de São Paulo. A decisão, que foi unânime, determina que o atendimento psicológico será gratuito, humanizado e especializado, atendendo tanto os pacientes diagnosticados com câncer quanto seus familiares e cuidadores.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Prefeitura, que argumentou que a norma infringia a competência privativa do Poder Executivo. No entanto, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do caso, enfatizou que a legislação não se enquadra nas situações previstas no artigo 24, §2º, da Constituição Estadual, nem nas competências definidas no artigo 47 do mesmo documento.
“Na verdade, a lei em questão, ao estabelecer um atendimento psicológico para pacientes em tratamento oncológico, visa atender a previsões constitucionais relacionadas aos direitos sociais”, destacou o relator. Ele acrescentou que a norma local apenas detalha diretrizes que já estão estabelecidas na Lei Federal nº 14.758/23, que trata do assunto em nível nacional, reforçando a importância da assistência psicológica na jornada de tratamento do câncer.
A decisão do Tribunal representa um avanço significativo no cuidado aos pacientes oncológicos, uma vez que o suporte psicológico é essencial para lidar com os desafios emocionais e psicológicos que o tratamento do câncer pode acarretar. Além disso, a inclusão de familiares e cuidadores na política de assistência ressalta a visão holística que a legislação busca promover.
A Direta de Inconstitucionalidade nº 2286510-27.2025.8.26.0000 foi analisada em um cenário em que a saúde mental dos pacientes em tratamento oncológico recebe cada vez mais atenção de especialistas e da sociedade. A validação dessa lei é um passo importante para garantir que todos os aspectos da saúde, incluindo o psicológico, sejam considerados nos tratamentos oferecidos aos pacientes.
Com essa decisão, o município de Socorro se destaca como um exemplo na implementação de políticas públicas que visam promover o bem-estar de seus cidadãos, demonstrando que é possível articular a legislação local com as diretrizes federais para um atendimento mais completo e eficaz.
A análise da constitucionalidade da lei reafirma o compromisso do Poder Judiciário em zelar pelos direitos sociais e garantir que a assistência necessária aos pacientes em tratamento oncológico não seja negligenciada.
