Impactos da Lei nº 15.326 na Educação Infantil
Sancionada em 6 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.326 trouxe mudanças significativas para a carreira do magistério, incluindo os professores da educação infantil como parte integrante desse grupo. Essa legislação reconhece a importância de integrar cuidado, brincadeira e educação no processo pedagógico, refletindo uma nova visão sobre o papel dos educadores.
Com a nova normativa, alterações foram feitas na Lei do Piso (Lei 11.738/2008) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). Agora, os profissionais que atuam diretamente na Educação Infantil, desempenhando funções docentes, são considerados parte da carreira do magistério, independentemente do título do cargo que ocupam, como Monitor, Recreador ou Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, desde que atendam aos requisitos de formação exigidos.
Critérios para enquadramento na carreira do magistério
A promulgação da lei não garante automaticamente a inclusão de todos os profissionais da educação infantil na carreira do magistério. É crucial que os servidores atendam a critérios específicos e cumulativos para se beneficiarem dessa nova legislação. O que realmente importa é a natureza pedagógica da função exercida e a formação profissional do educador.
Para fazer parte da nova normativa, os profissionais devem cumprir os seguintes requisitos:
- Atuação em Função Docente: É necessário que o servidor realize atividades diretamente relacionadas ao aprendizado, integrando as ações de cuidar, brincar e educar. Profissionais cujo trabalho não tenha um caráter pedagógico consciente não se enquadram na lei.
- Formação Acadêmica: Cada servidor deve possuir a titulação exigida para atuar na docência. De acordo com o Art. 2º, § 2º da Lei 11.738/2008, a formação deve estar em conformidade com as diretrizes federais.
- Concurso Público: A entrada no cargo deve ter ocorrido por meio de aprovação em concurso, que exigia a formação docente. Municípios precisam identificar servidores que cumprem essa condição, mesmo que suas funções tenham denominações diversas.
O papel dos municípios na implementação da Lei
Com a nova legislação em vigor, o Poder Executivo Municipal deve tomar medidas administrativas e legislativas para evitar pendências trabalhistas e garantir a conformidade com a lei. O primeiro passo é um diagnóstico detalhado do quadro de pessoal que atua na educação infantil. Os municípios devem verificar se os editais do concurso exigiam formação pedagógica e quais eram as atribuições dos cargos.
Se os profissionais estão registrados em categorias como “Apoio Administrativo” ou “Quadro Geral”, é imprescindível que o município submeta um Projeto de Lei à Câmara Municipal. Esse projeto deve propor a transposição dos cargos para o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, além de unificar as nomenclaturas utilizadas, sugerindo a alteração para “Professor de Educação Infantil” ou denominações equivalentes.
Adicionalmente, a nova lei municipal deve deixar claro que as atividades de suporte pedagógico e a docência na educação infantil são consideradas funções do magistério.
Direitos assegurados aos profissionais da educação infantil
Com o enquadramento na carreira do magistério, os educadores devem receber, obrigatoriamente, o Piso Salarial Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho. Além disso, devem ser garantidos 1/3 da carga horária para atividades extraclasse (hora-atividade), conforme estipulado no art. 2º, § 4º da Lei 11.738/2008.
Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com os assessores técnicos da AMM: Thiago Ferreira e Ednamar Assunção, disponíveis pelo WhatsApp no número (31) 2125-2400.
Foto: Miguel Angelo
