Uma Nova Abordagem para Áreas Degradadas
A Lei 25.715, que estabelece a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado, 17 de janeiro de 2026. Com a sanção, o governador Romeu Zema, do partido Novo, fez importantes vetos a partes do texto que poderiam conflitar com diretrizes já definidas a nível federal.
Na justificativa para os vetos, o governador mencionou a Lei Federal 12.305, de 2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos. Essa legislação lista uma série de instrumentos, como planos, inventários e incentivos fiscais, para a implementação de suas normas.
Para assegurar que o federalismo cooperativo em questões ambientais não fosse comprometido, Zema optou por excluir vários incisos do artigo 7º do Projeto de Lei 4.331/25, que falavam sobre plano estadual de gerenciamento, inventário anual e destinação de resíduos. Entretanto, o governador manteve o cadastro estadual de áreas degradadas, um dos pontos centrais da nova legislação.
Vetos que Impactam o Setor Minerário
Outro veto significativo foi em relação ao artigo 15 da proposta original, que exigia que empreendimentos minerários apresentassem planos para disposição de rejeitos e estéreis. O objetivo era que a recuperação das áreas degradadas ocorresse de forma gradual, começando com a recuperação de 5% dos resíduos não perigosos gerados no primeiro ano, até alcançar 30% ao fim do período estipulado.
Além desse veto, o governador também retirou do texto os artigos 8º e 16. O artigo 8º previa a formação de um comitê gestor, que seria composto por representantes do governo, do setor produtivo, da comunidade científica e da sociedade civil organizada, para coordenar a nova política. No entanto, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), legislações que tratam da organização da Administração Pública são consideradas inconstitucionais.
A inclusão de um prazo de 90 dias para a regulamentação da lei também foi considerada incompatível com a Constituição Federal, levando ao veto por parte do governador.
Um Projeto com Importância Ambiental
O Projeto de Lei 4.331/25, de autoria do deputado Professor Cleiton, do PV, foi aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 11 de dezembro de 2025. Apesar dos vetos, a sanção da lei mantém a essência do projeto, que visa proteger as áreas degradadas ou alteradas do estado, um passo importante na busca por um futuro ambiental mais sustentável.
A nova legislação, embora tenha sofrido modificações, é um avanço na discussão sobre a preservação ambiental em Minas Gerais e reflete a necessidade de colaboração entre os diferentes níveis de governo para a eficácia das políticas ambientais.
