Mudanças Significativas na Gestão de Segurança do Trabalho Rural
A gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no setor agropecuário, por muito tempo, foi vista como uma mera formalidade. Em diversas ocasiões, a elaboração de laudos servia apenas para ‘cumprir tabela’, ficando guardada em uma gaveta até a próxima fiscalização. Contudo, com a modernização das Normas Regulamentadoras, especialmente a atualização da NR-31 em consonância com a NR-1, essa abordagem passou por uma transformação significativa.
Para contadores e setores de Recursos Humanos que atendem produtores rurais, compreender essas mudanças não é apenas uma questão técnica; trata-se de um passo essencial para evitar passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial.
Fim do PPRA e a Introdução do PGRTR
A alteração mais impactante trazida pela nova redação da NR-31 é a substituição do antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) pelo PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural). Embora a troca de siglas possa parecer trivial, a essência da nova norma é bastante profunda.
O novo regulamento alinha o setor agropecuário às diretrizes estabelecidas na NR-1, que introduziu o conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso implica que a gestão de segurança não é mais um ‘retrato’ anual da propriedade, mas sim um ‘filme’ contínuo que requer atenção constante. O PGRTR se baseia em dois pilares fundamentais:
- Inventário de Riscos: Um mapeamento detalhado que identifica todos os perigos, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou relacionados a acidentes.
- Plano de Ação: Um cronograma dinâmico em que o produtor deve estabelecer prazos para corrigir irregularidades e controlar os riscos identificados.
A Harmonização entre NR-1 e NR-31
Uma das grandes inovações para aqueles que gerenciam empresas no agronegócio é que agora a NR-31 se integra de maneira mais fluida com a NR-1. Anteriormente, havia divergências interpretativas entre as normas geral e específica do setor agrícola.
Com a atualização, fica explícito que a NR-31 prevalece como norma setorial, enquanto a NR-1 oferece a estrutura metodológica necessária. Essa sinergia trouxe vantagens diretas para a gestão de Recursos Humanos e Contabilidade, facilitando a conformidade com as exigências legais.
Impacto no eSocial e Risco de Inconsistência
Para os contadores, um dos pontos que merecem atenção especial é como as novas informações devem ser cruzadas com o eSocial. Os eventos de SST (S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho e S-2220 – Monitoramento da Saúde) são alimentados diretamente pelos dados coletados no PGRTR e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Se o PGRTR da propriedade rural não estiver atualizado conforme os novos requisitos da NR-31, ou se for apenas um documento repetitivo de versões anteriores, isso pode gerar inconsistências no envio ao eSocial. Consequentemente, isso pode acarretar multas administrativas, além de criar provas contra o empregador em eventuais ações regressivas do INSS ou reclamações trabalhistas.
Uma Nova Era de Gestão no Agronegócio
A mensagem que se destaca para o setor contábil e para os produtores rurais é clara: a era do documento guardado na gaveta chegou ao fim. A fiscalização, agora, é digital e opera por meio de sistemas interligados do governo, exigindo provas concretas de gestão.
Adaptar-se à nova NR-31 não é apenas uma forma de evitar penalizações; é uma estratégia crucial para assegurar a sustentabilidade do negócio rural, protegendo o principal ativo do produtor – seus trabalhadores – e resguardando seu patrimônio contra potenciais inseguranças jurídicas. Em suma, os desafios estão postos e a resposta deve ser proativa.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas oficiais.
