Como a Judicialização Reflete a Falta de Respostas do Estado
Quando o Estado não cumpre suas funções básicas, como garantir saúde, educação e proteção contra a violência, a população busca resolver suas demandas no Judiciário. Essa tendência não é resultado de um desejo arbitrário de judicialização, mas sim uma resposta à falha contínua dos demais Poderes em honrar o pacto constitucional de 1988. No Brasil, essa situação revela a limitação da abordagem tradicional do Judiciário, que se dedica apenas a decidir casos isolados, sem considerar as omissões estruturais do Estado. Assim, é fundamental que criemos uma política judiciária que priorize a efetividade dos direitos constitucionais.
A Constituição não trata os direitos sociais como meros enunciados; ao contrário, eles são considerados direitos fundamentais e, portanto, devem ser exigidos. Quando surgem problemas como a falta de vagas em creches, a escassez de medicamentos essenciais e a ineficiência na proteção contra a violência doméstica, o Judiciário não é apenas uma saída política, mas se torna um destino institucional necessário. A real questão não é se o Judiciário deve intervir, mas como fazê-lo de maneira que não substitua a gestão pública nem legitime a inércia estatal.
A Judicialização das Políticas Públicas e Seus Desafios
A judicialização das políticas públicas geralmente se origina da ausência de resposta eficaz do Executivo e do Legislativo. O desafio aparece quando essa intervenção é realizada de forma fragmentada e desarticulada, resultando em decisões que, embora corretas em nível individual, falham em causar um impacto mais amplo. Portanto, a mudança de paradigma é clara: não basta decidir, é preciso resolver.
O Judiciário possui uma visão única das falhas estruturais do Estado, sendo o único Poder a ter acesso frequente a dados concretos sobre essas deficiências. Cada processo relacionado à falta de serviços de saúde, à violência de gênero ou à omissão em políticas públicas oferece informações valiosas que, se bem utilizadas, podem ajudar na formulação de políticas públicas eficazes. Contudo, essa informação só se transforma em conhecimento útil quando há um compromisso institucional em ir além do caso isolado.
Responsabilidade Social e Governança no Judiciário
A responsabilidade do Judiciário se estende além do papel do juiz individual. Assim como as empresas são cobradas por suas práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança), os tribunais também devem ser responsáveis por seu impacto social e pela qualidade de sua governança. Isso envolve não só a entrega de decisões, mas também a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e seguro, o enfrentamento do assédio e o fortalecimento do diálogo com a sociedade civil.
A governança é manifesta na transparência dos dados, na gestão racional e na capacidade de diálogo interinstitucional para construir soluções estruturais. Um tribunal não deve se legitimar apenas pela formalidade em suas sentenças, mas pela licença social que recebe para operar de maneira justa e eficaz.
A Imparcialidade Judicial e a Necessidade de Abordagem Multidisciplinar
É importante reconhecer que, em muitos casos, as sentenças resolvem as questões processuais, mas não os conflitos subjacentes. Essa situação é particularmente evidente em processos familiares, onde a complexidade das relações humanas exige uma abordagem mais abrangente. A intervenção judicial que se limita à resposta tradicional não apenas perpetua os conflitos, mas adia suas resoluções. Uma atuação mais profunda e humanizada é necessária para garantir uma verdadeira justiça.
Em certos contextos, a atuação judicial pode gerar injustiças estruturais, especialmente em casos de violência institucional. Um exemplo claro disso ocorre quando mulheres em situação de vulnerabilidade são submetidas a audiências sem a devida consideração de sua condição. A falta de preparação adequada, sensibilidade institucional e abordagem multidisciplinar pode resultar na revitimização de quem deveria ser protegido.
Desafios e Avanços na Jurisprudência do STF
É crucial entender a evolução da jurisprudência do STF, que reconhece a legitimidade da intervenção judicial em políticas públicas diante da ineficiência dos serviços. A Corte aponta que, mais do que impor soluções pontuais, o Judiciário deve estabelecer finalidades constitucionais e exigir que a Administração Pública apresente planos adequados para atingi-las. Essa mudança é uma inflexão significativa que evita a imobilidade do Estado e coloca o Judiciário como um indutor ativo na implementação de políticas públicas.
É em áreas como o combate à violência contra a mulher que essa atuação se torna ainda mais necessária. Embora a legislação tenha avançado, a realidade mostra que decisões judiciais isoladas são insuficientes sem uma rede interinstitucional que abranja saúde, assistência social e segurança pública.
O Papel do Judiciário na Promoção da Justiça
Iniciativas intersetoriais, como o programa Somos Marias, demonstram que a efetividade da Lei Maria da Penha depende mais da integração de serviços do que do aumento de procedimentos jurídicos. O Judiciário atua como um indutor, buscando minimizar a revitimização e aumentar a eficácia das ações estatais.
Por fim, é essencial diferenciar entre imparcialidade judicial e neutralidade axiológica. Embora o juiz deva manter distância das partes em um processo, não pode se mostrar indiferente aos valores constitucionais. A Constituição brasileira é clara em seu compromisso com a erradicação da pobreza e a promoção da dignidade humana. Implementar esses valores não compromete a imparcialidade; pelo contrário, a fortalece.
O verdadeiro risco não reside no compromisso com os direitos fundamentais, mas na ausência de um método claro. Portanto, decisões estruturais, diálogo interinstitucional e fundamentação rigorosa são requisitos essenciais para uma jurisdição responsável e socialmente consciente. O Judiciário não deve ser um espectador passivo da violação de direitos, mas um agente ativo na construção de um futuro onde a Constituição seja uma realidade vivida por todos.
