Legislação Histórica para o Bem-Estar Animal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma importante legislação visando a proteção dos animais afetados por desastres e acidentes. A Lei 15.355, de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (12) e introduz a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Essa política será implementada de forma integrada entre União, estados e municípios, sendo fundamental que seja incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil de cada região.
Além disso, a nova norma estabelece responsabilidades claras tanto para o governo quanto para empreendedores, visando garantir que o bem-estar animal seja uma prioridade em situações adversas.
Um ponto crucial da legislação é que, caso alguém provoque um desastre ambiental que comprometa a vida ou a saúde de animais, será submetido às mesmas penalidades aplicadas a casos de maus-tratos. Isso significa que a punição pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Origem da Nova Norma
A nova lei surgiu do Projeto de Lei 2.950/2019, elaborado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Após ser aprovado no Senado, o texto foi enviado à Câmara dos Deputados, onde um substitutivo foi proposto e aprovado em fevereiro de 2025. O projeto retornou ao Senado, onde recebeu um relatório favorável de Plínio Valério (PSDB-AM).
Conforme apontado pelo relator, eventos trágicos recentes, como o colapso da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais, e as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul em 2024, demonstraram a ausência de diretrizes concretas para o resgate e manejo dos animais durante desastres. Esses eventos tiveram efeitos significativos não apenas na fauna, mas também no meio ambiente e na saúde pública.
“Essa iniciativa legislativa é uma resposta a uma lacuna importante, buscando integrar a proteção dos animais às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança em barragens”, afirmou Valério.
O Que a Lei Determina?
A legislação estabelece diretrizes detalhadas sobre como deve ocorrer o resgate e a saúde dos animais em situações de emergência:
Resgate de Animais
O resgate deve ser realizado por equipes capacitadas e coordenadas por profissionais habilitados. As operações seguirão normas técnicas e sanitárias apropriadas para cada espécie e situação de desastre. Os animais que sofrerem danos durante os eventos deverão ser avaliados por veterinários, que definirão as melhores condutas para tratamento.
Em situações emergenciais, serão criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres, garantindo o atendimento adequado.
Saúde Animal
Animais resgatados com suspeitas de doenças deverão passar por avaliações rigorosas, com possibilidade de isolamento e vacinação se necessário. Os animais domésticos que forem resgatados deverão ser identificados para que possam ser devolvidos a seus tutores. Já os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de reabilitação, desde que estejam em condições adequadas. É importante ressaltar que espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas na natureza.
Transparência e Divulgação
Informações sobre resgates, os atendimentos oferecidos e a destinação dos animais afetados deverão ser registradas e divulgadas online. Isso inclui dados como número, espécie, local de resgate e estado de saúde, além de contabilizar as mortes (inclusive por eutanásia) para análise da gravidade do impacto e apuração de responsabilidades.
Responsabilidades dos Órgãos Públicos e Empreendimentos
A nova lei também estabelece deveres para a União, estados e municípios, visando a diminuição da mortalidade de animais durante desastres. A União será responsável por editar normas gerais e apoiar as esferas estaduais e municipais na identificação de áreas de risco.
Os estados deverão mapear essas áreas e fornecer suporte aos municípios, que, por sua vez, ficarão encarregados da fiscalização, evacuação preventiva de animais e organização de resgates. Também será fundamental a participação de entidades e voluntários nesse processo.
Para empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, a legislação exige que adotem medidas para mitigar impactos na fauna em caso de desastres. Isso inclui treinamento de equipes e elaboração de planos de emergência para resgate. Se um empreendimento for considerado responsável por um acidente, terá obrigações adicionais, como fornecer atendimento veterinário e suporte aos animais afetados.
