Uma Nova Era para a Proteção Animal
Nesta quarta-feira (25), o Senado Federal deu um passo significativo ao aprovar o projeto de lei que estabelece uma política nacional de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres naturais. O PL 2.950/2019, de autoria do senador Wellington Fagundes, agora aguarda a sanção do presidente da República. O objetivo é garantir que ações de proteção aos animais sejam integradas aos planos de contingência já existentes nas esferas federal, estadual e municipal.
A denominada Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será implementada de maneira colaborativa entre União, estados e municípios, incorporando diretrizes que visem a proteção da fauna em situações de emergência. O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que traz algumas modificações em relação à proposta inicial.
Uma das inovações mais relevantes é a punição prevista para aqueles que causarem desastres ambientais que afetem a vida de animais silvestres ou domésticos. Neste caso, os responsáveis poderão ser penalizados com a mesma severidade aplicada a casos de maus-tratos, com detenção de três meses a um ano e multa.
Aspectos Técnicos da Proposta
O relator do projeto, senador Plínio Valério (PSDB-AM), destacou que revisou o texto da Câmara para torná-lo mais conciso e tecnicamente robusto, sem comprometer a essência da política de proteção animal. Segundo ele, eventos recentes de grande impacto, como o rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, e as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em 2024, evidenciaram a ausência de diretrizes eficazes para o resgate e o manejo de animais nesses contextos críticos.
“Esta iniciativa legislativa vem preencher uma lacuna, unindo a proteção da fauna às políticas de meio ambiente, defesa civil e segurança de barragens”, enfatizou Valério.
Diretrizes de Resgate e Cuidado com os Animais
O projeto delineia que o resgate de animais deverá ser realizado por equipes capacitadas e coordenadas por profissionais habilitados, sempre respeitando normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação. Animais resgatados que apresentarem sofrimento devem ser avaliados por veterinários, que determinarão o tratamento e os cuidados necessários. Em situações de emergência, serão criados centros de triagem e reabilitação específicos para a fauna silvestre.
Além disso, a saúde dos animais resgatados é uma prioridade. Aqueles com suspeitas de doenças deverão passar por avaliações e, se necessário, por isolamento e vacinação. Animais domésticos resgatados serão identificados para que possam ser devolvidos aos seus tutores, enquanto os silvestres poderão ser reintegrados à natureza, desde que estejam em condições adequadas para isso. Contudo, espécies exóticas, como os javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Transparência e Responsabilidades
O projeto também prevê a divulgação de informações sobre o resgate e a destinação dos animais afetados por desastres. Dados como número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino deverão ser registrados e disponibilizados na internet, incluindo informações sobre mortes, o que permitirá uma avaliação mais precisa dos danos e facilitará a responsabilização dos envolvidos.
A responsabilidade pela proteção e manejo dos animais em desastres é compartilhada entre União, estados e municípios. A União será encarregada de estabelecer normas gerais e apoiar estados e municípios, que por sua vez, devem mapear áreas de risco e capacitar equipes para o resgate.
Impacto nos Empreendimentos
Os empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental também têm responsabilidades. Quando solicitado, devem adotar medidas para mitigar os impactos sobre a fauna em caso de desastres, incluindo treinamento de equipes e elaboração de planos de emergência para o resgate de animais. Se um empreendimento for considerado culpado por um acidente, deverá fornecer os recursos necessários, como atendimento veterinário e abrigo para animais de grande porte.
Alterações no Texto Original
O relator também eliminou algumas regras do texto substitutivo da Câmara, como a proibição automática da soltura de animais silvestres híbridos e a destinação de animais utilizados em pesquisas, permitindo que cada caso seja analisado individualmente. Além disso, foram removidos requisitos que obrigavam a destinação de carcaças para fins científicos, as quais já estão contempladas nas normas de licenciamento ambiental.
