Decisão do STF sobre Reajustes em Planos de Saúde
Na última quarta-feira, 8, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao considerar inválidos os reajustes por faixa etária em planos de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, que entrou em vigor com a lei 10.741/03. O julgamento foi solicitado pelo ministro Gilmar Mendes e ocorreu em sessão presencial após ter sido inicialmente analisado no plenário virtual.
A maioria dos ministros, sete contra dois, formou-se rapidamente após as sustentações orais. Apesar do consenso, o presidente do STF, Edson Fachin, preferiu adiar a divulgação do resultado final devido à tramitação paralela da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, que aborda uma questão similar e está suspensa por um pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Durante a votação, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a relatora anterior, Rosa Weber (agora aposentada), e reiterou a ilegalidade dos reajustes por idade, negando provimento ao recurso apresentado por operadoras de saúde. A relatora havia sustentado que a aplicação das regras sobre planos de saúde deve observar a proteção dos consumidores idosos, mesmo que os contratos tenham sido firmados antes do Estatuto.
No plenário, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia reafirmaram sua posição contrária aos reajustes por faixa etária, solidificando a maioria. Por outro lado, os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, que se aposentaram, divergiram da relatora e defenderam a validade dos reajustes.
Os ministros que ingressaram na Corte após os votos dos aposentados, como Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, não participaram da votação. Também se ausentaram Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito, e Luiz Fux, que está impedido.
Histórico do Caso
O caso em questão envolve uma consumidora que firmou contrato de plano de saúde em 1999, antes da implementação do Estatuto do Idoso. Ao completar 60 anos, a mensalidade foi reajustada para a nova faixa etária, levando a consumidora a buscar judicialmente a aplicação do Estatuto para evitar aumentos injustos. A Justiça gaúcha reconheceu a abusividade dos reajustes, e essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS).
Porém, a operadora de saúde argumentou que a decisão do TJ/RS ofendeu o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que protege o ato jurídico perfeito. O advogado da Unimed, Marco Túlio De Rose, destacou que a aplicação retroativa do Estatuto do Idoso comprometeria a segurança jurídica, uma vez que os contratos previam reajuste ao atingir determinadas idades, conforme a legislação em vigor na época.
Argumentos e Implicações da Decisão
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também participou da sessão, representada pelo procurador André Rufino do Vale, e argumentou que a legislação do setor já é consolidada e que a aplicação retroativa da norma poderia desestabilizar o equilíbrio regulatório. O advogado José Eduardo Cardozo, que defendeu a Fenasaúde, reforçou que a incidência do Estatuto sobre contratos anteriores violaria o direito adquirido.
Do lado dos consumidores, o Idec, representado por Walter José Faiad de Moura, defendeu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado, especialmente se houver indícios de abusividade nos reajustes. O defensor público Hélio Soares Júnior também trouxe considerações sobre a dignidade do consumidor idoso, chamando os aumentos excessivos de “abandonos disfarçados”.
Voto e Expectativa Futura
Ao analisar o voto da relatora Rosa Weber, ela enfatizou que os contratos de plano de saúde estão sujeitos à proteção do Estatuto do Idoso, assegurando tratamento isonômico mesmo para aqueles firmados anteriormente. A tese proposta destacou que a garantia do ato jurídico perfeito não impede a aplicação das normas do Estatuto desde que as mudanças ocorram após sua vigência.
No momento, ficou claro que o STF busca garantir a dignidade e proteção dos consumidores idosos, especialmente em um cenário onde os reajustes podem comprometer seu acesso à saúde. A decisão final sobre o caso, no entanto, deverá ser anunciada em um momento oportuno, considerando as questões ainda pendentes no plenário virtual.
