Mudanças no Programa de Operador Econômico Autorizado
Brasília – A Receita Federal revelou a Instrução Normativa 2.318/2026, que otimiza o Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA), agora diretamente ligado aos benefícios tributários da Reforma Tributária. Essa atualização impacta toda a cadeia do agronegócio, com foco especial em exportadores diretos e operações via trading. A norma, divulgada na quinta-feira, 26 de março, já está em vigor.
Com a nova regulamentação, a certificação no OEA se torna um requisito essencial para que as trading companies possam aplicar a suspensão do IBS e da CBS na aquisição de produtos destinados à exportação indireta. Anteriormente, bastava comprovar a compra com “fins específicos de exportação” para ter direito à suspensão do PIS/Cofins e ICMS.
Leandro Genaro, sócio do Santos Neto Advogados e especialista em Direito Tributário voltado para o agronegócio, ressalta que essa mudança é uma verdadeira virada de chave. “O OEA deixa de ser apenas um selo de segurança aduaneira e se transforma em um instrumento tributário estratégico. Sem essa certificação, a suspensão do IBS e da CBS nas exportações indiretas não será viável”, afirma Genaro.
Além disso, os exportadores diretos também são beneficiados, pois as empresas certificadas terão acesso a um processo de ressarcimento acelerado de créditos de IBS e CBS nas operações de exportação, o que pode reduzir os custos financeiros e melhorar o fluxo de caixa. A nova norma impacta diretamente cooperativas, produtores rurais, agroindústrias, tradings e exportadores de produtos como grãos, carnes, frutas, açúcar, etanol e fibras. “Para o produtor e a agroindústria que fazem exportações diretas, o OEA representa um retorno financeiro mais ágil e menos capital parado em créditos acumulados”, explica Genaro.
No caso de exportadores que operam diretamente, sem a intermediação de trading, o OEA também traz vantagens significativas, garantindo um ressarcimento mais rápido dos créditos de IBS e CBS para as empresas certificadas. Isso se traduz em um fluxo de caixa mais eficiente, diminuição do acúmulo de créditos, menor custo financeiro e maior previsibilidade tributária.
Além disso, o programa foi simplificado para facilitar a adesão de empresas de médio porte do agronegócio. A alteração é ampla e visa elevar o padrão de conformidade em toda a cadeia, desde o produtor rural até as grandes tradings. “A nova regulamentação promove uma melhora significativa na competitividade internacional do agronegócio brasileiro”, conclui o tributarista.
