Mudanças na Legislação Agrícola
Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro tem enfrentado um número crescente de pedidos de recuperação judicial. Em 2025, o total atingiu 1.990 solicitações, abarcando tanto produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, quanto empresas agropecuárias, segundo dados da Serasa Experian. Esse cenário alarmante levou a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) a implementar novas diretrizes que juízes de primeira instância deverão seguir ao avaliar pedidos de recuperação.
Especialistas e advogados consultados pela reportagem avaliam que essas alterações podem não apenas limitar os pedidos de recuperação judicial, mas também abrir caminho para alternativas de reestruturação de dívidas, com a recuperação extrajudicial ganhando destaque, especialmente após iniciativas de grandes empresas do setor, como a Raízen.
Raphael Condado, advogado da Condado & Baccarin Advogados, aponta que tanto as recuperações judiciais quanto as extrajudiciais estão em ascensão. Para 2026, ele acredita que essa tendência se manterá, porém, haverá uma transformação qualitativa significativa devido às novas regulamentações do CNJ.
Impactos das Novas Regras
O advogado destaca que o agronegócio é um setor que apresenta um crescimento expressivo em termos de solicitações de recuperação, impulsionado por uma combinação de fatores como juros elevados, queda nos preços das commodities, quebra de safras devido a eventos climáticos adversos e o elevado endividamento de famílias e empresas. Essa situação tem levado os produtores a buscar proteção judicial.
Rodrigo Gallegos, sócio da consultoria RGF&Associados e especialista em reestruturação, acredita que as novas regras terão um impacto profundo, pois muitos produtores rurais não têm um controle financeiro suficientemente profissionalizado em suas atividades. De acordo com Condado, as principais exigências do CNJ incluem:
- Padronização documental: É necessário apresentar comprovações rigorosas da atividade rural, com registro na junta comercial e o livro caixa digital do produtor.
- Blindagem dos créditos: A nova norma especifica quais créditos estão isentos de recuperação, protegendo financiadores privados e garantindo maior segurança no fluxo de crédito.
- Perícia de constatação: O juiz pode exigir uma auditoria prévia para validar a veracidade dos documentos apresentados e verificar a real situação da empresa antes de aceitar o pedido de recuperação.
Condado ressalta que a criação de um guia para orientar os juízes será fundamental para aumentar a profissionalização dos processos de recuperação. “O intuito não é necessariamente aumentar o número de pedidos, mas assegurar segurança jurídica e evitar a banalização desse instituto”, afirma.
Com a implementação dessa “cartilha” nacional, o Judiciário busca diminuir o risco de decisões divergentes e proporcionar uma maior previsibilidade tanto para os produtores e empresas que buscam reestruturação quanto para instituições financeiras que concedem crédito.
Contudo, na prática, a tendência é que muitos advogados percebam a dificuldade em atender a todos os requisitos exigidos para a recuperação judicial, o que pode levar a um aumento nas recuperações extrajudiciais, que possuem regras menos rígidas.
O Que É Recuperação Extrajudicial?
A recuperação extrajudicial se apresenta como uma alternativa viável para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo negociações diretas com credores sem a intervenção do Judiciário. Essa abordagem é considerada mais ágil e menos burocrática do que a recuperação judicial, uma vez que busca reestruturar pagamentos e evitar a falência por meio de acordos privados.
Gallegos explica que, diferentemente da recuperação judicial, a extrajudicial possibilita que a empresa escolha com quais grupos de credores irá negociar, seja com bancos, fornecedores ou débitos trabalhistas, facilitando a solução com os mais críticos para a operação da empresa.
Após essa seleção de credores, a empresa deve elaborar um plano de pagamento que será apresentado a eles. Para que o processo siga, é necessário o respaldo de 30% dos credores. A partir daí, há um prazo adicional de 90 dias para alcançar a aprovação de mais de 50% e solicitar a homologação judicial.
Desafios e Oportunidades
Um exemplo recente é o da Belagrícola, uma distribuidora de insumos controlada pelo grupo chinês Pengdu, que protocolou um pedido à Justiça do Paraná, conseguindo o apoio necessário de mais de 50% de seus credores para negociar R$ 2,2 bilhões em dívidas. A Belagrícola busca seguir a jurisprudência do Grupo Lavoro, que teve seu plano homologado em novembro do ano passado, também com dívidas na mesma faixa.
A Raízen, por sua vez, obteve na Justiça a homologação de sua recuperação extrajudicial, sendo essa a maior na história do Brasil, com dívidas que somam R$ 65 bilhões. Essa movimentação reforça a ideia de que a recuperação não é um sinal de falência, mas uma estratégia de gestão para enfrentar crises temporárias.
Douglas Duek, CEO da Quist Investimentos, ressalta que a crise financeira no campo tem se agravado, e a alta dos juros complica a resolução de dívidas. A recuperação extrajudicial surge, assim, como uma solução intermediária, adequada para aqueles que ainda conseguem negociar de forma eficaz com seus credores.
Diferenças entre Recuperação Judicial e Extrajudicial
Rodrigo Gallegos também comenta que a recuperação judicial é um processo mais rigoroso, em que, se os credores não aprovarem o plano de recuperação, a empresa pode ser levada à falência. Diferentemente da recuperação extrajudicial, onde o pedido inicial deve ser acompanhado de todos os pré-requisitos, o plano de pagamento é apresentado somente após a aceitação judicial do pedido.
Para a recuperação judicial, o prazo para a elaboração do plano é de seis meses, e a aprovação requer o aval de metade dos credores que representem 50% do valor total da dívida. Essa diferença é crucial para quem está considerando qual caminho seguir em busca de proteção e reestruturação no atual cenário desafiador do agronegócio brasileiro.
