Transição de Recursos: O Que Muda para os Entes Federativos?
O Ministério da Cultura (MinC), através do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, divulgou um comunicado que orienta os entes federativos sobre a transição dos saldos remanescentes do Ciclo 1 para o Ciclo 2 do programa. Essa iniciativa é crucial para assegurar a continuidade das ações culturais e otimizar o uso dos recursos públicos, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal avancem na execução de seus projetos até 2026.
segundo o comunicado, os entes federativos que tiverem saldo em suas contas do Ciclo 1 até 1º de janeiro de 2026 não precisarão devolver esses valores. O montante deve ser transferido para uma conta bancária designada para o Ciclo 2, garantindo a continuidade dos compromissos já estabelecidos. Importante ressaltar que mesmo após a virada do ano, será possível continuar a execução de editais de fomento, licitações e contratações efetuadas, desde que a transferência dos recursos seja realizada de forma adequada.
Os pagamentos referentes às ações do Plano de Aplicação dos Recursos do Ciclo 1, realizados após a migração dos saldos para a conta do Ciclo 2, devem ser informados na Plataforma CultBR. Para facilitar a correta identificação destes pagamentos, os gestores precisam utilizar classificações específicas na plataforma BB Ágil. As categorias designadas incluem Obras Ciclo 1, Editais Ciclo 1 ou Operacionalização Ciclo 1, de acordo com a natureza da despesa. Este procedimento é vital para garantir a transparência e o monitoramento eficaz da execução dos recursos.
Prestação de Contas e Acompanhamento
O comunicado também detalha as diretrizes para registro e prestação de contas. As informações referentes à execução do Ciclo 1, que incluem data de início e previsão de término de ações não pagas até 31 de dezembro de 2025, devem ser registradas no Relatório de Gestão, acessível na Plataforma Transferegov. Este passo é fundamental para que os entes federativos possam acompanhar e reportar corretamente a utilização dos recursos e o progresso das ações culturais.
Além disso, o documento aborda a situação dos entes que não alcançaram o percentual mínimo de execução em 2025. Para esses casos, o valor de referência para a nova aferição em 2026 será equivalente a 60% da última parcela recebida, conforme determinado pela Portaria MinC nº 243, de 9 de outubro de 2025. Essa medida visa estimular a efetividade na execução das ações culturais e garantir que recursos sejam utilizados de maneira eficiente.
