Prazo e Local para Apresentação dos Requerimentos
TURILÂNDIA – O interventor do município, Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, anunciou o Decreto nº 12/2026, que convoca todos os credores da prefeitura para habilitação de seus créditos. Essa iniciativa visa realizar um levantamento detalhado do passivo municipal, permitindo a regularização das contas públicas após a intervenção do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) devido a uma ruptura institucional.
Cidadãos e empresas que tenham valores a receber da prefeitura, referentes a obrigações que venceram até a publicação do decreto, têm um prazo de 30 dias corridos para apresentar seus requerimentos na sede administrativa do Executivo.
Critérios de Habilitação para Credores
A convocação é destinada a diferentes perfis de credores, cada um com exigências específicas de documentação. Entre eles, estão fornecedores, prestadores de serviços, servidores e agentes públicos, além de créditos judiciais.
No caso dos fornecedores e prestadores de serviços, a documentação necessária inclui cópia do contrato administrativo, notas fiscais que comprovem o recebimento dos serviços e certidões de regularidade fiscal e trabalhista. Já os servidores que desejam receber salários atrasados precisam apresentar o termo de posse ou contrato de trabalho, juntamente com contracheques que comprovem a falta de pagamento.
Casos Especiais e Rigor na Análise de Documentos
O decreto também prevê um tratamento especial para aqueles que prestaram serviços sem um contrato formal. Nesses casos, os credores devem apresentar um “dossiê robusto”, incluindo provas materiais como fotografias, e-mails, relatórios técnicos e declarações de pelo menos dois servidores públicos que confirmem a entrega do bem ou serviço.
Para gerenciar esse processo, foi criada uma Comissão de Análise de Créditos, liderada pela servidora Soraia de Nazaré Oliveira Lopes Lima. Esta comissão contará com o suporte jurídico da Procuradoria Geral do Município, que avaliará a legitimidade e liquidez de cada solicitação, sempre respeitando a ordem cronológica de protocolo.
Consequências da Não Apresentação de Requerimentos
A não apresentação do requerimento dentro do prazo estipulado resultará no não reconhecimento administrativo do crédito. Além disso, empresas com contratos de execução continuada que não regularizarem suas pendências poderão ser consideradas em falta grave, o que pode levar à rescisão unilateral do contrato.
Essa medida visa não apenas garantir a regularidade das contas públicas, mas também restabelecer a credibilidade da gestão municipal, que enfrenta desafios significativos após a intervenção judicial.
