Iniciativa das Microflorestas Urbanas
Com o intuito de aumentar a cobertura vegetal e lidar com os impactos das mudanças climáticas nas áreas urbanas, um novo projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) visa incluir o incentivo à implementação de microflorestas urbanas, popularmente conhecidas como florestas de bolso, na legislação que rege o município. Esta proposta está atualmente aguardando a análise jurídica antes de ser examinada pelas comissões do Legislativo.
A proposta, liderada pela vereadora Laís Leão (PDT), pretende alterar a lei municipal 16.645/2025, que estabelece a Política Municipal de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas, para reconhecer essas microflorestas como parte da infraestrutura verde e como uma importante estratégia de adaptação às mudanças climáticas. O objetivo é acrescentar um novo artigo à legislação vigente, o 20-A, que dá suporte à criação de microflorestas urbanas na política climática da cidade.
Estratégias de Adaptação Climática
O projeto define essas microflorestas como uma ferramenta essencial para a adaptação climática e para a infraestrutura verde, estabelecendo metas como o aumento da cobertura vegetal, a redução das ilhas de calor, a melhoria do microclima e o fortalecimento da biodiversidade. A proposta também permite que a implantação das florestas ocorra em áreas públicas, privadas (de forma voluntária) ou por meio de iniciativas comunitárias, envolvendo a participação da sociedade civil.
As florestas de bolso são baseadas em um modelo de plantio denso e diversificado de espécies nativas, o que favorece o crescimento rápido da vegetação e a recuperação de funções ecológicas mesmo em espaços reduzidos. Essa abordagem transforma áreas degradadas ou subutilizadas em núcleos de vegetação densa, melhorando o conforto térmico, aumentando a umidade do ar e contribuindo para a qualidade ambiental nas cidades.
Características das Florestas de Bolso
| Aspecto | Características |
|---|---|
| Definição | Microflorestas urbanas com plantio adensado de espécies |
| Espécies | Preferencialmente nativas |
| Tamanho | Pequenas áreas urbanas |
| Função climática | Redução de ilhas de calor e melhoria do microclima |
| Benefícios ambientais | Biodiversidade, infiltração de água, qualidade do ar |
| Implantação | Áreas públicas, privadas ou comunitárias |
| Participação | Sociedade civil, instituições e poder público |
Solução de Baixo Custo e Alto Impacto
Em sua justificação, Laís Leão enfatiza que seu objetivo é transformar em realidade as diretrizes já estabelecidas na política climática do município, utilizando soluções práticas que podem ser replicadas no espaço urbano. A vereadora destacou que “mesmo pequenas intervenções territoriais podem gerar impactos relevantes na sustentabilidade urbana”, promovendo a regeneração de áreas degradadas e a melhoria das condições ambientais em várias regiões da cidade.
Além disso, Laís Leão ressalta o potencial inovador da iniciativa, descrevendo as microflorestas como “uma solução ambiental de alta eficiência e com baixo custo de manutenção, capaz de apresentar resultados concretos e mensuráveis na qualidade do meio ambiente urbano”.
Política Climática de Curitiba
A lei 16.645/2025 estabelece a estrutura da política climática de Curitiba, com metas para neutralizar as emissões de gases de efeito estufa até 2050, além de reduzi-las até 2030. A norma apresenta diretrizes para diversas áreas, incluindo mobilidade sustentável, energia, uso do solo, gestão de resíduos, segurança hídrica e aumento das áreas verdes. Também prevê instrumentos como o Plano Municipal de Ação Climática (PlanClima), inventários de emissões e avaliações de riscos climáticos.
Dentro desse contexto, o projeto de lei de Laís Leão introduz as microflorestas como uma ferramenta adicional na política já existente, reforçando a estratégia de adaptação climática por meio de soluções naturais.
Protocolada em 28 de março, a proposta aguarda agora o parecer da Procuradoria Jurídica. Após essa análise, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se a constitucionalidade da proposta for confirmada pelo colegiado, ela será submetida à avaliação das demais comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba. Caso aprovada e sancionada, a nova lei entrará em vigor 30 dias após ser publicada no Diário Oficial do Município.
