Mudança Abrangente nas Regras do Auxílio-Saúde
A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou uma ampliação significativa no auxílio-saúde disponível para seus membros. Agora, os advogados públicos poderão solicitar reembolso não apenas por gastos com academias e práticas esportivas, mas também por despesas relacionadas a fertilização in vitro e atendimentos médicos de ‘parentes por afinidade’, que incluem sogros, genros, noras e cunhados. Essa informação foi divulgada pelo portal UOL no dia 6 de setembro.
A atualização nas normas de reembolso foi comunicada pelo Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) ao final de abril e representa uma melhoria nos benefícios oferecidos aos advogados públicos, embora não se aplique aos servidores técnicos da AGU. É importante destacar que um mês antes dessa alteração, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia estabelecido novas diretrizes para os adicionais oferecidos ao Judiciário. Apesar da AGU estar vinculada ao Executivo, ela foi contemplada pela decisão devido ao bônus de produtividade, conhecido como ‘honorário de sucumbência’.
Benefícios e Limitações do Auxílio-Saúde
O auxílio-saúde, que pode ser um complemento significativo na remuneração dos servidores ativos e aposentados da AGU, pode chegar a até R$ 7 mil, ultrapassando o teto constitucional estipulado em R$ 46,3 mil. Essa ampliação do benefício foi autorizada pelo STF na decisão de março. Contudo, a Advocacia-Geral da União afirmou ao UOL que não foi consultada sobre essa nova regulamentação, ressaltando que o CCHA possui autonomia para gerir e regulamentar seus bônus, além de enfatizar a transparência nos pagamentos realizados.
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Impacto Financeiro para a União
Outro ponto relevante é que a AGU, diferentemente de outros órgãos, conta com uma fonte de receita própria. Os contribuintes que adimplirem suas dívidas com a União pagam uma taxa que pode chegar a até 20%. Esses valores eram direcionados aos cofres públicos, mas desde a implementação dos honorários de sucumbência, os recursos passaram a ser administrados pelo CCHA, que é responsável por gerir os bônus. Com essa mudança na destinação dos repasses, a União deixou de arrecadar cerca de R$ 11 bilhões entre 2017 e 2024, conforme apuração do UOL.
Além disso, as pessoas que perdem ações judiciais contra a União devem arcar com honorários advocatícios, que também são destinados ao conselho. Com esse montante maior em caixa, o CCHA estabeleceu um auxílio-saúde específico para os membros da AGU, que deve ser implementado em 2024.
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Regularidade do Auxílio-Saúde Aprovada pelo TCU
Inicialmente, o auxílio-saúde era creditado automaticamente aos beneficiários, sem a necessidade de comprovação das despesas médicas. Entretanto, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou essa prática irregular e exigiu que o pagamento fosse realizado por meio de reembolso, com um limite de até 10% do teto. Recentemente, em 30 de agosto, o TCU reconheceu a regularidade do pagamento do auxílio-saúde sob as novas diretrizes. O ministro Jorge Oliveira, relator do caso, declarou: ‘Diante da ausência de ônus ao erário no pagamento do auxílio-saúde pelo CCHA – uma vez que os recursos provenientes dos honorários não transitam pela conta única do Tesouro Nacional –, é possível descartar irregularidade na sua realização, desde que, obviamente, sejam observados os princípios constitucionais e os ditames legais nas alterações a serem processadas na norma.’
Em resposta a essas mudanças, a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU (Anajur) divulgou uma nota, afirmando que a decisão representa ‘uma importante vitória para a categoria’ e reflete ‘o trabalho incansável das entidades que compõem o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal — Anajur, Anauni, Anpprev e Sinprofaz —, em colaboração com a Anafe, no esclarecimento sobre a legalidade da verba’.
