Proteção das Famílias em Nova Conquista
A Vara Agrária de Imperatriz decidiu manter as famílias da comunidade Nova Conquista em sua ocupação, negando o pedido de reintegração de posse feito pelos herdeiros de Jonas Ribeiro Soares Neto. O juiz Delvan Tavares Oliveira, responsável pela decisão, considerou que a permanência dos moradores no local é imprescindível. Essa determinação se dá no contexto de uma disputa sobre a Fazenda Santa Tereza, que abrange 120 hectares na zona rural do município e está registrada no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz.
A ocupação da área remonta a 2015, quando mais de 215 famílias começaram a dividir lotes e construir suas moradias. A decisão do juiz reflete não apenas a necessidade de assegurar os direitos dos residentes, mas também a urgência de um programa de regularização fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme estipulado pela Lei nº 13.465/2017. Para isso, o magistrado enfatizou a importância da implementação de estudos técnicos e administrativos.
Serviços Básicos e Direitos Patrimoniais
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Além disso, o juiz determinou que serviços essenciais como saneamento, água encanada e energia elétrica sejam fornecidos de forma emergencial para os moradores. Essa medida é fundamental para garantir a dignidade e a qualidade de vida da comunidade, que há anos se estabeleceu na área. Em sua análise, Delvan Tavares Oliveira deixou claro que a reintegração de posse se tornou “impossível” devido à consolidação da ocupação e à função social que os moradores exercem no local.
Apesar de negar o pedido dos proprietários, o juiz ressaltou que essa decisão não implica na perda de direitos patrimoniais sobre o imóvel. Durante uma inspeção judicial em 2025, conduzida em colaboração com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Prefeitura de Imperatriz, ficou evidente que o proprietário não realizava benfeitorias na área desde 1986, o que levanta questionamentos sobre a validade de sua reivindicação.
Contradições na Reivindicação de Posse
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O laudo da inspeção judicial não encontrou evidências concretas que confirmassem o exercício de posse direta ou indireta por parte dos autores da ação. Além disso, a alegação de posse exclusiva foi considerada contraditória, uma vez que o proprietário admitiu a venda de lotes sem o devido desmembramento do imóvel. O juiz caracterizou a situação como uma “fragilidade” na prova da posse efetiva que alega justificar a proteção possessória dos autores.
Com esta decisão, a Vara Agrária de Imperatriz reafirma seu compromisso em garantir a segurança e os direitos das famílias que se estabeleceram na Nova Conquista, enquanto também enfatiza a necessidade de uma abordagem mais significativa para a regularização fundiária. O desfecho deste caso pode servir como um exemplo para outras situações similares, onde o equilíbrio entre os direitos dos proprietários e a proteção das comunidades ocupantes deve ser cuidadosamente avaliado.
