Voto no segundo turno para quem faltou no primeiro
Os brasileiros que não compareceram às urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição distinta, o que significa que o eleitor pode justificar ausência e regularizar sua situação em cada pleito separadamente.
Essa regra permite que o cidadão que deixou de votar no primeiro turno ainda exerça seu direito no segundo, marcado para o dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h, horário de Brasília. No entanto, caso o eleitor falte aos dois turnos sem justificativa, deverá arcar com a multa eleitoral referente a ambas as ausências.
Quem deve votar e o que está em disputa no segundo turno
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto o direito é facultativo para eleitores de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. No segundo turno, serão decididos apenas os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato atingiu a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, 50% mais um.
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Justificativa de ausência e regularização eleitoral
O eleitor que não votou deve apresentar justificativa em até 60 dias após cada turno: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo. A justificativa pode ser feita via aplicativo e-Título, Sistema Justifica, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Eleitores que estiverem no exterior durante as eleições têm um prazo de 30 dias após retornarem ao Brasil para justificar a ausência. Caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51, que pode ser quitada por PIX, cartão de crédito ou boleto, utilizando os canais digitais do TSE ou presencialmente em cartório.
Consequências da ausência e falta de regularização
O não pagamento da multa e a falta de justificativa em três eleições consecutivas resultam no cancelamento do título de eleitor, conforme previsto pelo TSE. A irregularidade na situação eleitoral impede uma série de direitos, como obter passaporte, carteira de identidade, receber salários em cargos públicos, participar de concursos públicos, matricular-se em escolas oficiais, entre outros.
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Além disso, a regularização da situação eleitoral é necessária para obter certidões que comprovem quitação eleitoral, essenciais para registro de candidatura e outros procedimentos administrativos. O TSE reforça que manter a situação eleitoral em dia é fundamental para o exercício pleno dos direitos civis e políticos do cidadão brasileiro.
O segundo turno das eleições 2026 será decisivo para definir os cargos executivos nas unidades da federação em disputa, e o comparecimento às urnas é essencial para garantir a legitimidade do processo democrático.
