Decisão Judicial Sobre Reajustes Abusivos
A Justiça de São Paulo tomou uma decisão importante ao determinar que uma operadora de plano de saúde deve revisar os reajustes aplicados a contratos coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários. O juiz Aluísio Moreira Bueno, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, classificou os aumentos como abusivos e não justificados. A sentença estabelece que os reajustes anuais sejam recalculados seguindo os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares.
O magistrado concluiu que a operadora não apresentou documentação técnica ou atuarial que comprovasse os percentuais aplicados nos anos de 2022 e 2023, o que levantou preocupações sobre a transparência e a legalidade dos aumentos. Com a falta de evidências concretas, a decisão reflete uma preocupação crescente em relação ao direito dos consumidores de serem informados adequadamente sobre os custos de seus planos de saúde.
O contrato em questão, que abrange apenas duas vidas, foi firmado em 2021 com uma mensalidade inicial de R$ 3.948,10. No entanto, em 2023, o valor cobrado saltou para R$ 9.024,39, o que representa um aumento aproximado de 130%. Para contextualizar, o índice autorizado pela ANS para o mesmo período foi de apenas 25,13%, o que evidencia a discrepância nos reajustes.
Categorias de Contratos e Transparecia
O juiz ressaltou que, devido ao número reduzido de beneficiários, o contrato se classifica como “falso coletivo”. Isso significa que deve seguir as mesmas regras de transparência e limitação de reajustes que se aplicam aos planos individuais. Essa categorização visa proteger pequenos grupos de beneficiários contra aumentos exorbitantes e injustificados, que podem comprometer a saúde financeira dos contratantes.
Durante o processo, uma perícia atuarial foi realizada e apontou a ausência de elementos técnicos que justificassem os aumentos estabelecidos. O laudo pericial indicou que os demonstrativos apresentados pela operadora mencionaram variações nos custos e na sinistralidade, mas não trouxeram detalhes suficientes sobre os valores que compreendem os percentuais aplicados.
Além disso, o relatório de auditoria da KPMG não conseguiu garantir a veracidade nem a totalidade dos dados utilizados para justificar os aumentos. Com a falta de documentação técnica apropriada, o juiz considerou que os reajustes violaram o direito à informação, conforme estipulado no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Consequências da Sentença
A sentença determina que a operadora devolva os valores cobrados a mais, com correção pela Tabela Prática de Atualização de Sentenças do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) e a incidência de juros de mora calculados pela taxa Selic, a partir de cada pagamento feito de maneira indevida. Além disso, o juiz ordenou que os reajustes sejam recalculados por faixa etária, seguindo os critérios da Resolução Normativa 63/03 da ANS. Este recálculo deverá ser comprovado tecnicamente na fase de liquidação da sentença.
O escritório Firozshaw Advogados é responsável pela representação legal nesta causa, que ressalta a importância de uma vigilância mais rigorosa sobre as práticas de reajuste dos planos de saúde, especialmente em contratos com número reduzido de beneficiários que podem ser mais vulneráveis a abusos.
O processo em questão é identificado pelo número 1134943-25.2023.8.26.0100 e pode servir como um importante precedente para futuras decisões relacionadas a reajustes abusivos em planos de saúde.
