Mudanças na NR-1 e a Saúde Mental no Trabalho
A partir de 26 de maio de 2026, novas diretrizes da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) entrarão em vigor, exigindo que as empresas se adequem às regras de monitoramento de riscos à saúde mental de seus colaboradores. Com as alterações, a NR-1 agora incluirá uma avaliação clara dos riscos psicossociais, que englobam fatores como estresse, assédio, burnout e até mesmo a violência no local de trabalho.
Essas reformulações têm como objetivo integrar a saúde mental na gestão de saúde e segurança ocupacional, sendo um marco significativo na proteção do trabalhador. Uma mudança importante é que, até então, os riscos psicossociais não eram abordados de forma tão direta nas fiscalizações trabalhistas. A partir de agora, esses aspectos devem ser analisados e tratados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Entendendo o GRO e o PGR
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é um processo voltado à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, enquanto o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento que organiza e reflete todos os riscos presentes no ambiente de trabalho. A nova redação da norma, que deveria ser implementada inicialmente em abril de 2025, foi adiada devido a questionamentos sobre sua aplicação prática.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que o primeiro ano das novas normas será um período educativo, permitindo que as empresas se adaptem sem penalizações. Isso é fundamental para que as organizações compreendam a importância de monitorar e gerenciar os riscos à saúde mental, inserindo essas práticas em seu cotidiano.
O que a Nova NR-1 Muda?
A inclusão dos riscos psicossociais é uma das transformações mais relevantes da nova NR-1. Fatores como estresse e assédio agora devem ser identificados, avaliados e abordados através de ações preventivas no PGR. Essa abordagem não só registra a saúde mental como prioridade, mas também propõe intervenções que vão além da mera responsabilidade individual, analisando a organização do trabalho, jornadas, metas e a dinâmica das relações interpessoais.
O advogado Ricardo Calcini, sócio fundador da Calcini Advogados, ressalta que a inserção da saúde mental na norma regulamentadora muda significativamente a perspectiva das empresas em relação aos riscos ocupacionais. “A saúde mental deixa de ser uma questão subjetiva e passa a ocupar espaço na norma técnica, devendo ser tratada com a mesma seriedade que os demais riscos”, afirma.
Outras Importantes Alterações
Além da inclusão dos riscos psicossociais, a NR-1 apresenta outras mudanças, como a exigência de que todos os empregadores realizem análises de acidentes e doenças do trabalho, não apenas aqueles obrigados a ter um Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Isso implica que qualquer incidente deve ser investigado, identificando suas causas e as falhas nas medidas preventivas.
Calcini destaca que essa mudança requer uma cultura organizacional voltada à prevenção, onde as empresas devem focar em suas estruturas de trabalho para preservar a saúde de seus colaboradores. A reformulação ainda traz novas definições técnicas, a obrigatoriedade de planos de ação com prazos e responsabilidades, maior envolvimento dos trabalhadores, e a necessidade de integrar medidas de prevenção entre empresas que compartilham o mesmo ambiente laboral.
Impactos da Fiscalização e Litígios
O especialista prevê um aumento na fiscalização e nos litígios trabalhistas relacionados à saúde mental, uma vez que a NR-1 oferece base normativa para que auditores autuem empresas que não se ajustem às novas exigências. No contexto judicial, a falta de uma gestão adequada de riscos psicossociais poderá facilitar a comprovação de responsabilidade da empresa em casos de burnout, depressão ou ansiedade ocupacional.
Portanto, é urgente que as empresas se adaptem a essas mudanças, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e voltados ao bem-estar de seus colaboradores. A pergunta que fica é: sua empresa está pronta para as novas exigências da NR-1?
