A Importância das Normas NR-31 e NR-1 no Agronegócio
O Agronegócio brasileiro desempenha um papel crucial na economia do país, contribuindo significativamente para o Produto Interno Bruto (PIB), as exportações e a geração de empregos. No acumulado do ano, até o terceiro trimestre de 2025, o PIB do setor cresceu em torno de 2,4% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Esse protagonismo econômico, entretanto, traz consigo uma série de riscos trabalhistas decorrentes das particularidades do trabalho rural, como a sazonalidade das atividades, a diversidade geográfica e a crescente pressão regulatória e reputacional.
Nesse contexto, o compliance trabalhista emerge como uma questão central na governança das empresas do setor agropecuário. Isso é especialmente relevante diante da obrigatoriedade do cumprimento das Normas Regulamentadoras NR-31 e NR-1, que tratam, respectivamente, da segurança e saúde no trabalho rural e do gerenciamento de riscos ocupacionais.
Aspectos da NR-31
A NR-31 deve ser observada por todas as empresas envolvidas em atividades rurais, abrangendo desde propriedades agrícolas até agroindústrias e cooperativas. Ela estabelece diretrizes específicas sobre as condições de trabalho, uso de maquinário, manejo de defensivos agrícolas, alojamentos, transporte de trabalhadores e saúde ocupacional no meio rural.
Por outro lado, a NR-1, com seu caráter geral e transversal, aplica-se a todos os empregadores que tenham empregados, independentemente do setor econômico em que atuam, sem exceções para o Agronegócio. Essa norma traz uma mudança estrutural significativa ao exigir das empresas um modelo contínuo de gestão de riscos, que deve ser implementado através do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Integração das Normas e Desafios
Um engano comum é a crença de que a NR-31, por ser específica para atividades rurais, poderia substituir ou eximir a aplicação da NR-1. Contudo, essa interpretação não encontra respaldo jurídico. As normas são complementares: a NR-1 estabelece a metodologia para gerenciamento de riscos, enquanto a NR-31 detalha os riscos e as medidas preventivas necessárias no ambiente rural. Assim, o PGR exigido pela NR-1 deve incluir todos os riscos e controles destacados na NR-31.
Outro ponto relevante é a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1, que se tornam particularmente importantes no Agronegócio. Fatores como longas jornadas durante a safra, trabalho em áreas isoladas, pressão por produtividade, alojamento coletivo e os impactos das condições climáticas extremas podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. A falta de identificação e gestão desses riscos pode resultar em autuações administrativas e aumento do passivo trabalhista e previdenciário.
Compliance e Sustentabilidade no Agronegócio
Do ponto de vista do compliance, a integração entre a NR-1 e NR-31 representa um avanço significativo. O foco deve se deslocar de uma abordagem meramente documental para uma ênfase na prevenção de riscos, rastreabilidade das ações adotadas e produção de evidências de conformidade. Isso ajuda a reduzir a exposição a litígios, fortalece a cultura de integridade e melhora a reputação da empresa em situações de fiscalização e auditoria.
Além disso, a conformidade trabalhista está cada vez mais alinhada com a agenda ESG (Ambiental, Social e Governança). Instituições financeiras, seguradoras e parceiros comerciais internacionais têm considerado a conformidade trabalhista um critério essencial para concessão de crédito e celebração de contratos. Portanto, falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho rural podem não apenas comprometer a regularidade legal da operação, mas também impactar sua viabilidade econômica e reputação no mercado.
Assim, o cumprimento das normas NR-31 e NR-1 não deve ser visto apenas como uma obrigação burocrática, mas sim como uma decisão estratégica. Essa postura posiciona o compliance trabalhista como um pilar fundamental na governança do Agronegócio, sendo um instrumento indispensável para a sustentabilidade e continuidade das operações no setor.
