Decisões Judiciais e a Responsabilização das Empresas
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitórias significativas na Justiça Federal, assegurando que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) seja ressarcido pelos valores gastos com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho. As decisões, proferidas em duas ações regressivas, destacaram a negligência dos empregadores no que diz respeito à segurança dos funcionários.
Uma das ações moveu-se contra a empresa Suzano Papel e Celulose e a Emflors Empreendimentos Florestais, buscando o ressarcimento das pensões pagas às famílias de dois trabalhadores que perderam a vida em um incêndio florestal na propriedade da Suzano, situada em Cidelândia, Maranhão, no ano de 2013. O valor a ser ressarcido abrange tanto os pagamentos já efetuados quanto aqueles futuros, referentes aos benefícios concedidos.
Os trabalhadores em questão eram, respectivamente, um agente florestal empregado pela Suzano e um trabalhador florestal contratado pela Emflors. A Suzano havia terceirizado a Emflors para realizar serviços relacionados à implantação e manutenção de florestas de eucalipto, que servem como matéria-prima para a empresa.
A AGU argumentou que a Suzano deveria ser responsabilizada por um dos réus, e que ambas as empresas eram solidariamente culpadas em relação ao acidente envolvendo o trabalhador florestal. Laudos apresentados evidenciaram o descumprimento de normas de segurança e higiene do trabalho, destacando que houve falhas no planejamento e na fiscalização das atividades executadas pelos trabalhadores.
Os procuradores federais ainda ressaltaram a ausência de um plano adequado de combate a incêndios nas áreas de risco, além da falta de instruções para lidar com tais situações. Outro ponto crítico foi a falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que poderiam ter reduzido os efeitos da fumaça sobre as vítimas e aumentado suas chances de fuga segura.
A sentença proferida pela 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz/MA acolheu os argumentos da AGU, condenando as empresas ao ressarcimento dos valores já pagos pelo INSS, assim como a restituírem mensalmente os valores de benefícios até que estes cessem.
Negligência em Outra Ação Judicial
Num segundo caso, a AGU também moveu uma ação contra a Juruá Estaleiros e Navegação, solicitando ressarcimento por benefícios pagos em decorrência de um acidente que resultou na morte de um empregado e ferimentos em outro. O incidente ocorreu em 2018, quando os funcionários foram vítimas de uma explosão enquanto utilizavam um maçarico em uma balsa-tanque. O familiar de um dos trabalhadores recebeu pensão previdenciária por morte, enquanto o outro recebeu auxílio-doença por acidente de trabalho.
A empresa argumentou que os trabalhadores agiram de forma insubordinada ao realizar o serviço sem a devida autorização. No entanto, a AGU apresentou um Relatório de Análise do Acidente de Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho, que evidenciou a negligência da empresa, que acumulava 20 autos de infração relacionados ao estaleiro, muitos deles diretamente ligados ao acidente.
Além disso, a AGU apontou que a Juruá não adotou as medidas de segurança obrigatórias e não fez uma avaliação dos riscos nas atividades realizadas no estaleiro. A balsa, que transportava líquidos inflamáveis, não teve sua atmosfera analisada antes do início dos serviços com maçarico. A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas aceitou os argumentos apresentados pela AGU.
Em ambas as ações, as empresas ainda têm a possibilidade de recorrer das decisões. O procurador federal Matheus Mendes Pinto, que faz parte da Equipe de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, destacou a importância das ações regressivas acidentárias como um mecanismo crucial para proteger a saúde financeira do sistema de seguridade social e promover a justiça social.
“O sucesso das ações regressivas do INSS demonstra que a Procuradoria Federal opera em defesa do erário e atua como agente de transformação social, responsabilizando aqueles que descumprem a lei e expõem seus trabalhadores a riscos desnecessários. Isso induz mudanças de comportamento e incentiva investimentos em práticas de prevenção, conformidade trabalhista e segurança”, afirmou o procurador.
Processos referentes: 1000270-64.2018.4.01.3701 e 1031155-70.2022.4.01.3200.
