O Dever do Estado em Foco
Obras e serviços públicos são responsabilidades inalienáveis do Estado e não devem ser interpretados como favores políticos. O real problema surge quando essa obrigação se transforma em ferramenta de campanha.
Em cada período eleitoral, o mesmo desvio se repete, mas com novas roupagens: obras públicas se tornam palanques pessoais, serviços essenciais são tratados como produtos de marketing, e ações administrativas são convertidas em trunfos eleitorais. A questão não reside na obra em si, mas sim no uso que se faz dela para fins eleitorais. Essa diferença, embora pareça puramente retórica, tem implicações jurídicas significativas. Em uma democracia constitucional, o exercício do poder não deve proporcionar vantagens a quem já ocupa cargos governamentais. Quando a máquina pública é usada para favorecer candidatos em vez de atender ao interesse coletivo, não apenas a comunicação de campanha se distorce, mas a própria igualdade do pleito é comprometida.
Infraestrutura: Não É Presente de Governo
É fundamental esclarecer essa questão. Infraestrutura urbana, melhorias em drenagem, mobilidade, saneamento, prevenção de desastres e medidas de adaptação às mudanças climáticas são responsabilidades que devem ser cumpridas pelos gestores públicos, não meras concessões. O governo não faz favores ao entregar o que já é sua obrigação. O desvio ocorre quando essa responsabilidade é retirada da esfera pública e transformada em capital simbólico para campanhas eleitorais. Esta transposição é o que a legislação eleitoral busca reprimir.
A Lei Eleitoral e a Promoção da Isonomia
Leia também: Escolas Livres: A Arte que Surge do Território e se Torna Política Pública
Leia também: Política Pública e Contratos de Concessão: Impactos na Regulação Aeroportuária
Um equívoco comum durante os anos de eleição é afirmar que a legislação busca paralisar a administração pública. Na verdade, a administração continua a funcionar. Obras e serviços não param; o que precisa ser reprimido é o uso promocional da estrutura pública.
A lei eleitoral é clara: o artigo 73, inciso VI, letra b, proíbe, nos três meses que antecedem a eleição, a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas pelos órgãos públicos, exceto em situações específicas previstas na legislação. A lógica é simples: quem já exerce um cargo possui recursos, visibilidade e uma estrutura de comunicação que lhe conferem vantagens durante a disputa. Permitindo que tudo isso se converta em apoio eleitoral no momento mais delicado da campanha, a igualdade entre os concorrentes é severamente comprometida.
Publicidade Institucional: Quando se Torna Ilegal
Esse é um dos aspectos mais cruciais e, ao mesmo tempo, mais mal interpretados nesse debate.
Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a infração do artigo 73, inciso VI, b, é de natureza objetiva, o que significa que não é necessário provar a intenção eleitoral explícita, como a solicitação de votos. A simples divulgação de publicidade institucional em período vedado, sem as devidas exceções legais, pode caracterizar a conduta proibida.
Leia também: Capacitação em Gestão Pública: STC Conclui Cursos no Sul do Maranhão
Leia também: Miranorte Celebra Formação de 50 Tecnólogos em Gestão do Agronegócio e Gestão Pública
Isso desmonta a defesa frequente de que a ausência de um slogan eleitoral ou pedido de votos elimina a possibilidade de ilícito. Na verdade, a questão gira em torno do uso da estrutura estatal de comunicação em um período sensível. A pergunta fundamental não é apenas “houve pedido de voto?”, mas sim: “houve a utilização da máquina pública para promover atos, programas, obras ou serviços em um período em que a lei exige restrições para manter a igualdade na disputa?”.
Quando a Irregularidade se Torna Abuso de Poder Político
Nem toda conduta que viola as normas configura abuso de poder político. Entretanto, toda conduta irregular acende um sinal de alerta. Essa situação indica que a máquina administrativa pode estar sendo usada em benefício da disputa política.
É essencial manter a distinção técnica. A infração à vedação de publicidade institucional é uma coisa; a caracterização de abuso de poder político é algo mais sério. Neste sentido, o elemento chave não é somente a ocorrência formal do ato, mas sua gravidade. O TSE reconhece que a promoção pessoal por meio da publicidade institucional, o desvio de finalidade no uso de recursos públicos e a exploração promocional da máquina administrativa podem ser configurados como abuso, caso apresentem um nível de gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.
A Confusão Entre Governo e Campanha: Um Perigo à Democracia
É crucial que aqueles que ocupam mandatos públicos entendam que estão administrando bens, recursos e políticas que não lhes pertencem pessoalmente. Isso é parte do serviço ao Estado e não deve ser confundido com interesses pessoais. Quando a obra pública se torna sinônimo de mérito individual do gestor, a obrigação estatal se transforma em conquista privada. Esse desvio de percepção e prática é o que o Direito Eleitoral precisa combater.
Desfazendo Mitos Comuns
Primeiro, não se deve tratar obra pública como favor político. Essa é uma obrigação do gestor. Segundo, não é necessário que haja um pedido explícito de voto para que se configure um ilícito. A jurisprudência sobre condutas vedadas não sustenta essa suposição. Por último, a limitação da publicidade institucional em ano eleitoral não impede o funcionamento da administração; a lei visa coibir a exploração promocional da estrutura estatal.
Em resumo, a questão é clara e grave: o gestor deve agir, entregar serviços e enfrentar problemas reais. No entanto, não se pode transformar essas obrigações em trunfos eleitorais, aproveitando-se da estrutura pública para tal.
