Mudanças no Auxílio-Saúde da AGU
No dia 7 de dezembro, o Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA) anunciou a suspensão da ampliação do auxílio-saúde para membros da Advocacia-Geral da União (AGU), que previa o reembolso de despesas médicas de cunhados, sogros e mensalidades de academias. A decisão foi comunicada em nota oficial, onde o conselho enfatizou que a interrupção da implementação não é resultado do reconhecimento de irregularidades.
Segundo o CCHA, a medida do auxílio-saúde possui respaldo legal e já havia sido aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A ampliação do benefício havia sido divulgada aos advogados do órgão em 27 de abril, mas agora será revista, especialmente em relação ao reembolso de gastos com academias e despesas médicas de parentes por afinidade.
Entenda o que foi suspenso
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O auxílio-saúde, em sua forma ampliada, previa a cobertura para várias despesas, incluindo fertilização in vitro e gastos com atividades esportivas, abrangendo uma categoria de parentes que inclui sogros e cunhados. Esta situação foi divulgada inicialmente pelo portal UOL, gerando reações imediatas.
O CCHA assegurou que, até o momento, nenhum pagamento foi realizado em relação a essa ampliação. “A comunicação sobre o novo formato de reembolso não teve efeitos práticos, resultando em nenhum desembolso financeiro”, declarou a entidade, reforçando que o auxílio não utiliza verbas do Tesouro Nacional e é sustentado exclusivamente pelos honorários advocatícios de sucumbência.
Pediu-se a suspensão ao TCU
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O partido Novo, em uma ação protocolada no mesmo dia, solicitou ao TCU a suspensão imediata dessa ampliação do auxílio-saúde. O partido considera que essa prática é “irregular e imoral”, afirmando que a aplicação desse ato de gestão poderia levar a prejuízos irreversíveis aos cofres públicos. A representação foi assinada por diversos deputados e um senador, incluindo Adriana Ventura (SP) e Eduardo Girão (CE).
Os representantes do Novo argumentaram que o conselho utilizou o reembolso de natureza indenizatória para permitir o pagamento de honorários a membros da AGU fora do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Eles pedem a suspensão cautelar do benefício até que o plenário do TCU analise o pedido e busquem assegurar que práticas que caracterizam verbas de natureza remuneratória não sejam mascaradas por benefícios de caráter indenizatório.
Apos a aprovação do TCU
O auxílio-saúde da AGU começou a ser depositado automaticamente, sem a necessidade de comprovação das despesas médicas. Contudo, o TCU considerou essa prática irregular, levando o CCHA a implementar um sistema de reembolso, limitado a 10% do teto. Em 30 de abril, o TCU reconheceu a regularidade da nova prática de pagamento, enfatizando que não haveria ônus ao erário, uma vez que os recursos oriundos dos honorários não passam pela conta única do Tesouro Nacional.
O relator do caso, ministro Jorge Oliveira, destacou que, desde que respeitados os princípios constitucionais e legais nas alterações da norma, não é possível contestar a realização do auxílio-saúde. Essa questão gera um debate relevante sobre a detenção de verbas e a responsabilidade do CCHA na aplicação dos recursos.
A suspensão da ampliação do auxílio-saúde da AGU reflete não apenas questões administrativas do órgão, mas também um olhar crítico sobre as práticas de gestão pública e a necessidade de transparência no uso dos recursos. A decisão do CCHA e os pedidos de revisão do Novo ressaltam um cenário onde o controle e a ética na administração pública estão em constante avaliação.
