Diretrizes da AGU para o Período Eleitoral
BRASÍLIA – A Advocacia Geral da União (AGU) orienta que agentes públicos evitem a divulgação de informações falsas, já que tal prática pode resultar em severas punições por abuso de poder político e econômico. Além disso, é fundamental que esses agentes não utilizem bens ou serviços públicos para beneficiar qualquer candidatura. Para os detentores de cargos eletivos, isso significa que eventos oficiais não podem ser transformados em atos de campanha, e a participação só é permitida fora do horário de expediente.
Em consonância com essas diretrizes, a AGU destaca a importância da observância de cinco princípios que norteiam a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Essas diretrizes estão dispostas em uma cartilha elaborada pela AGU, que busca oferecer orientações claras sobre condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
Proibição de Disseminação de Fake News
Um dos pontos cruciais abordados na cartilha é a proibição da disseminação, endosse ou compartilhamento de informações que sejam sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas. A AGU alerta que a propagação de fake news, assim como conteúdos que incitem a violência, promovam discursos de ódio ou desqualifiquem moralmente pessoas ou grupos, é estritamente vedada. Essa medida se torna ainda mais relevante durante as eleições, quando a desinformação pode afetar diretamente a confiança do público nas instituições democráticas.
Durante o período eleitoral, a necessidade de seguir esses princípios se intensifica, dado o impacto significativo que as manifestações de autoridades podem ter no debate democrático. A instituição enfatiza que a observância das normas deve ser redobrada para preservar a integridade do processo eleitoral.
Conflito de Interesses e Autopromoção
Ainda que algumas condutas não configurem infrações eleitorais diretas, elas podem ser consideradas infrações éticas se gerarem conflitos entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária do agente. Por isso, a AGU proíbe o uso da visibilidade e do prestígio institucional, bem como as prerrogativas de cargos públicos, para fins de autopromoção durante o processo eleitoral.
Ferramenta de Orientação Prática
Para auxiliar os agentes públicos e gestores em suas decisões diárias, a AGU disponibiliza a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2026. Este documento serve como um guia prático, visando não apenas a prevenção de irregularidades, mas também a conformidade das ações estatais durante o período eleitoral.
A cartilha, que já está em sua 11ª edição, traz explicações sobre conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. O material contém ainda um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral e capítulos específicos sobre o combate à desinformação e o uso ético das redes sociais, destacando que a propaganda eleitoral na internet é permitida apenas a partir de 16 de agosto.
