Direitos e Deveres sobre Descontos Salariais
Os benefícios como planos de saúde e vale-refeição têm se tornado essenciais na atração de talentos do mercado de trabalho. Contudo, é fundamental compreender se esses itens são obrigatórios ou meramente opcionais para as empresas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a inclusão de vale-alimentação e vale-refeição não é uma exigência legal por parte dos empregadores.
No entanto, quando estes benefícios estão previstos em convenções coletivas ou acordos individuais, a sua concessão se torna mandatória. “As normas coletivas definem não apenas a obrigatoriedade dos benefícios, mas também os valores, as formas de concessão e, em alguns casos, a possibilidade de descontos no salário dos trabalhadores”, explica a advogada trabalhista Maria Fernanda Redi.
Além do aspecto legal, especialistas ressaltam que oferecer benefícios é uma estratégia eficaz para captar e reter os melhores profissionais. Luiz Eduardo Drouet, da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-SP), ressalta que a preferência dos trabalhadores tem se inclinado para empresas que oferecem condições atrativas. “Companhias que investem em benefícios de qualidade têm mais sucesso na contratação e enfrentam menos turnover”, afirma.
Como Funcionam os Descontos do Vale-Refeição e Alimentação?
Os vales-refeição e alimentação são regulamentados pela Lei Federal 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A CLT também menciona esses benefícios em seu artigo 457. Para que os descontos sejam válidos, precisam ser estabelecidos em norma coletiva ou acordo individual por escrito, sendo o limite máximo de desconto de 20% do salário do empregado.
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Maria Fernanda Redi reforça que a autorização para desconto deve constar no contrato de trabalho ou ser aprovada em adesão ao benefício. É essencial que esses descontos sejam claramente apresentados no holerite, e que todos os colaboradores estejam informados. A adesão ao PAT pode proporcionar à empresa incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda.
Uso Indevido do Vale-Refeição e Alimentação
O uso do vale-refeição deve ser estritamente ligado à alimentação do colaborador. A Lei Federal 14.442/22 deixa claro que as despesas devem se restringir ao pagamento de refeições e à compra de alimentos. A advogada Luciana Guerra Fogarolli alerta que o mau uso do vale pode resultar na demissão por justa causa.
Exemplos de uso indevido incluem permitir que terceiros utilizem o vale, a venda ou troca do vale por dinheiro e a compra de produtos que não são alimentícios, como utensílios, bebidas alcoólicas ou cigarros. É crucial que o empregador estabeleça regras claras sobre o uso do benefício, gradativamente aplicando penalidades antes de decidir por uma demissão por justa causa.
Recentemente, mais de 20 colaboradores da Meta foram demitidos por utilizarem o vale-refeição para comprar itens não permitidos, o que gerou repercussão negativa.
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Fonte: soudesaoluis.com.br
Desconto do plano de saúde: O Que Diz a Lei?
O plano de saúde, por sua vez, é regido pela Lei Federal 9.656/98, que não impõe um limite máximo ou mínimo para o desconto no salário do trabalhador. Contudo, o que se observa na prática é que o desconto costuma não ultrapassar 30% do salário líquido do funcionário.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que a soma dos descontos salariais não pode exceder 70% do salário base, garantindo que o trabalhador tenha condições de sustento. Novamente, os acordos coletivos podem definir os limites e valores dos descontos relacionados ao plano de saúde.
Maria Fernanda Redi orienta que qualquer desconto deve ser previamente autorizado por escrito, seja como cláusula no contrato ou por meio de um termo de adesão.
Coparticipação em Planos de Saúde
As empresas podem oferecer o plano de saúde de duas formas: com coparticipação e sem coparticipação. No primeiro modelo, a empresa arca com a mensalidade e os colaboradores são responsáveis por parte dos custos de procedimentos. No segundo, a empresa cobre totalmente os custos, sem gerar despesas adicionais para os funcionários.
Em ambos os casos, o desconto deve ter a autorização do empregado. No modelo com coparticipação, o colaborador pode ser responsável por até 40% dos custos dos serviços utilizados. Luciana Guerra Fogarolli menciona que é comum as empresas optarem por este modelo, visando uma divisão justa das despesas entre empregador e empregado.
Impacto de Procedimentos Caros
Quando ocorre a coparticipação, procedimentos que demandam maiores gastos, como cirurgias, podem gerar descontos variáveis. Apesar de o percentual de coparticipação reduzir o valor final que o trabalhador precisa arcar, o impacto pode ser significativo. Para amenizar essa carga financeira, algumas empresas permitem o parcelamento do pagamento, evitando que o desconto mensal ultrapasse o limite de 30% do salário líquido.
